R E S O L U Ç Ã O N° 039/96–CEP
Nega provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Lucilene Guimarães.
Considerando o contido às fls. 3 a 6 do
processo acadêmico n° 337/96;
Considerando os prazos estabelecidos no
Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Lucilene Guimarães,
do Curso de Ciências Contábeis, referente ao indeferimento do do pedido de
transferência interna de turno.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.