R E S O L U Ç Ã O N° 039/96–CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Lucilene Guimarães.

 

Considerando o contido às fls. 3 a 6 do processo acadêmico n° 337/96;

Considerando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Lucilene Guimarães, do Curso de Ciências Contábeis, referente ao indeferimento do do pedido de transferência interna de turno.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.