R E S O L U Ç Ã O N° 040/96–CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sandra Margarida Kolicheski

 

Considerando o contido às fls. 16 a 19 do processo acadêmico n° 601/94;

considerando a Resolução n° 024/96-CEP; c

considerando a alínea a, do inciso II do art. 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sandra Margarida Kolicheski, do Curso de Letras, referente ao indeferimento da solicitação de prorrogação de prazo para conclusão do curso, por não se enquadrar nas diretrizes estabelecidas pela Resolução n° 024/96-CEP.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.