R E S O L U Ç Ã O N° 041/96-CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto por Marcelo Trindade.

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 443/96;

considerando o Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/95-CEP;

considerando o disposto no § 5° do art. 18 e art. 21 da Resolução n° 093/94-CEP;

considerando o despacho n° 094/96-PJU,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Marcelo Trindade, referente ao indeferimento do pedido de matrícula no curso de Ciências Contábeis, turno noturno.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.