R E S O L U Ç Ã O N° 042/96–CEP

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela acadêmica Maria de Lourdes Aguilera.

 

Considerando o contido à fls. 11 a 20 do processo acadêmico n° 1.199/93,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 025/96-CEP, solicitado pela acadêmica Maria de Lourdes Aguilera, do Curso de Pedagogia, referente ao indeferimento do pedido de abono de faltas e nova oportunidade de prova na disciplina Metodologia de Ensino de 1° Grau.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor