Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela acadêmica
Maria de Lourdes Aguilera.
Considerando o contido à fls. 11 a 20 do processo acadêmico n° 1.199/93,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução n° 025/96-CEP, solicitado pela acadêmica Maria de Lourdes Aguilera,
do Curso de Pedagogia, referente ao indeferimento do pedido de abono de faltas
e nova oportunidade de prova na disciplina Metodologia de Ensino de 1° Grau.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1996.
Luiz Antonio de
Souza