R E S O L U Ç Ã O N° 043/96-CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Celso Takeo Seko.

 

Considerando o contido às fls. 6 a 20 do processo acadêmico n° 1.055/93;

considerando o despacho n° 116/96-PJU;

considerando a Resolução n° 007/96-CEP;

considerando a Lei Federal n° 5.540/68,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Celso Takeo Seko, do Curso de Ciências Contábeis, referente ao indeferimento do pedido de recomposição de série e matrícula na série subseqüente.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.