Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Celso Takeo Seko.
Considerando o contido às fls. 6 a 20 do processo acadêmico n° 1.055/93;
considerando o despacho n° 116/96-PJU;
considerando a Resolução n° 007/96-CEP;
considerando a Lei Federal n° 5.540/68,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Celso Takeo Seko, do Curso de Ciências Contábeis, referente ao indeferimento do pedido de
recomposição de série e matrícula na
série subseqüente.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1996.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.