R E S O L U Ç Ã O N° 044/96-CEP
Nega
provimento ao recurso interposto por Reinaldo Olivieri.
Considerando o contido às fls. 91 a 100 do processo
n°
445/90;
considerando o
disposto no art. 63 e alínea c, do inciso II e Parágrafo único do art. 64 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recuso interposto por Reinaldo Olivieri, referente ao
indeferimento do pedido de trancamento da matrícula do Curso de Zootecnia.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio
de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.