R E S O L U Ç Ã O N° 044/96-CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto por Reinaldo Olivieri.

 

Considerando o contido às fls. 91 a 100 do processo n° 445/90;

considerando o disposto no art. 63 e alínea c, do inciso II e Parágrafo único do art. 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recuso interposto por Reinaldo Olivieri, referente ao indeferimento do pedido de trancamento da matrícula do Curso de Zootecnia.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.