R E S O L U Ç Ã O N° 047/96-CEP
Prorroga prazo de entrega de trabalho de conclusão do Curso de Especialização O Pensamento Educacional no Brasil.
Considerando o contido às
fls. 94 a 102 do processo n°1.817/93;
considerando o disposto no
§ 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado para 28/9/96, o prazo para entrega dos trabalhos de
conclusão do Curso de Especialização O Pensamento Educacional no Brasil.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1996.
Neusa Altoé