R E S O L U Ç Ã O N° 048/96CEP

 

Prorroga prazo de entrega de trabalho de Curso de Especialização em Farmacologia

 

Considerando  o contido às fls. 137 a 152 do processo n° 1.808/93;

considerando o disposto no § 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado, para 1°/7/96, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Farmacologia.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora.