R E S O L U Ç Ã O N° 048/96–CEP
Prorroga
prazo de entrega de trabalho de Curso de Especialização em
Farmacologia
Considerando o contido às fls. 137 a 152 do processo n° 1.808/93;
considerando o disposto no § 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado,
para 1°/7/96, o prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Farmacologia.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio
de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora.