R E S O L U Ç Ã O N° 049/96-CEP
Nega provimento
à solicitação de transferência
externa
Considerando o
contido às fls. 103 a 112 do processo acadêmico n° 467/96;
considerando a Resolução n°
103/95-CEP que aprovou o Calendário
Acadêmico;
considerando o Parecer
n° 054/96-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica da Faculdade de Direito de Umuarama,
Maria Martins Bruzon,
referente ao pedido de transferência externa para o
curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio
de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora.