R E S O L U Ç Ã O N° 049/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação de transferência externa

 

Considerando o contido às fls. 103 a 112 do processo acadêmico n° 467/96;

considerando a Resolução n° 103/95-CEP que aprovou o Calendário Acadêmico;

considerando o Parecer n° 054/96-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica da Faculdade de Direito de Umuarama, Maria Martins Bruzon, referente ao pedido de transferência externa para o curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora.