R E S O L U Ç Ã O N° 050/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação da acadêmica Rosymere Domingues.

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 934/93-DAA

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Rosymere Domingues, do Curso de Ciências Contábeis, para recomposição da 5° série e matrícula em disciplinas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora.