R E S O L U Ç Ã O N° 050/96-CEP
Nega provimento à
solicitação da acadêmica Rosymere Domingues.
Considerando o
contido no processo acadêmico n° 934/93-DAA
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da
acadêmica Rosymere
Domingues, do
Curso de Ciências Contábeis, para recomposição da 5° série
e matrícula em disciplinas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora.