R E S O L U Ç Ã O N° 051/96-CEP
Dá provimento
a solicitação da PEN, para revogação da Resolução n°
060/96-DIR.
Considerando o contido no processo acadêmico n°
315/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, para revogação da Resolução n° 060/96-DIR, que deferiu o pedido de transferência ex-officio de Giullierme Rizo Cordeiro dos Santos, para o Curso de Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1996.
Neusa Altoé