R E S O L U Ç Ã O N° 051/96-CEP

 

Dá provimento a solicitação da PEN, para revogação da Resolução n° 060/96-DIR.

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 315/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento a solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, para revogação da Resolução n° 060/96-DIR, que deferiu o pedido de transferência ex-officio de Giullierme Rizo Cordeiro dos Santos, para o Curso de Direito.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora