R E S O L U Ç Ã O N° 052/96-CEP

 

Dá provimento a recurso interposto pelo acadêmico Neimar Navaqui.

 

Considerando o contido às fls. 3 a 8 do processo acadêmico n° 517/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Neimar Navaqui, do Curso de Odontologia, devendo ser efetivada a sua matrícula no 4° ano do referido curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora