R E S O L U Ç Ã O N° 052/96-CEP
Dá provimento a recurso interposto pelo acadêmico Neimar Navaqui.
Considerando o contido às fls. 3 a 8 do processo acadêmico n° 517/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Neimar Navaqui, do Curso de Odontologia,
devendo ser efetivada a sua matrícula no 4° ano do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1996.
Neusa Altoé