R E S O L U Ç Ã O N° 053/96–CEP

 

Altera Resolução n° 112/92-CEP - Regulamento para Edição da Revista UNIMAR.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 2.693/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 14 da Resolução n° 112/92-CEP, que aprovou o Regulamento para Edição da Revista UNIMAR, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. A Revista UNIMAR terá periodicidade trimestral.

Parágrafo único. A revista conterá matérias de todas a áreas (Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas e Sociais)".

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.