R E S O L U Ç Ã O N° 053/96–CEP
Altera Resolução n° 112/92-CEP - Regulamento para Edição da Revista UNIMAR.
Considerando o contido no protocolizado n° 2.693/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 14 da
Resolução n° 112/92-CEP, que aprovou o
Regulamento para Edição da Revista UNIMAR, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. A Revista UNIMAR terá periodicidade trimestral.
Parágrafo único. A revista conterá matérias de todas a áreas (Ciências
Biológicas e da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e Ciências
Humanas e Sociais)".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.