R E S O L U Ç Ã O N° 055/96-CEP
Aprova projeto do Curso de
Pós-Graduação em Geografia, em nível de mestrado.
Considerando o contido no processo n°
695/95; considerando o Parecer n° 008/95-CAD;
considerando o disposto no inciso III do art.
13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado projeto do Curso de Pós-Graduação em Geografia, em nível de mestrado, no que se refere aos aspectos didáticos, pedagógicos e científicos.
Art. 2° Fica aprovado o regulamento do referido
curso, bem como a grade curricular e ementas das disciplinas, conforme anexos
I, II e III que são partes integrantes desta resolução.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
A N E X O
I
REGULAMENTO DO CURSO
TÍTULO I - OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art. 1° O Curso de Pós-Graduação em Geografia, em
nível de Mestrado área de concentração Análise Regional, é constituído de um
conjunto de atividades envolvendo: disciplinas, estudos programados, pesquisas,
trabalhos regulares e sistematicamente organizados, que têm por objetivo
conduzir à obtenção do grau acadêmico de Mestre em Geografia.
Art. 2° O curso se destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e para as atividades de pesquisa.
Parágrafo único. O candidato ao grau de
mestre, além das atividades acadêmicas, deverá demonstrar capacidade de
sistematização em pesquisa, consubstanciada na apresentação e defesa de
dissertação.
Art. 3° O curso de mestrado tem a duração mínima de
doze meses e máximo de trinta e seis meses.
Art. 4° O curso de mestrado reger-se-á pelo Estatuto,
Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "Stricto
sensu" da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente regulamento.
Art. 5° O programa de Curso de Pós-Graduação em
Geografia em nível de mestrado, será coordenado pelo colegiado de curso de
mestrado.
Art. 6° O Colegiado de Curso de Pós-Graduação em
Geografia, em nível de mestrado, será integrado por:
I - quatro membros do corpo docente permanente
do curso;
II - um representante do corpo discente do
curso.
§ 1° Os membros previstos no inciso I serão
escolhidos pelo corpo docente permanente do Curso de Mestrado em Geografia e
terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2° O representante discente será escolhido pelos
alunos regulares do curso de mestrado devidamente registrados na Fundação
Universidade Estadual de Maringá, e terá mandato de um ano, permitida uma
recondução.
Art. 7° O colegiado de curso terá um coordenador e vice-coordenador escolhidos pelo corpo docente permanente do curso.
§ 1° O mandato do coordenador e do
vice-coordenador será de 2 (dois) anos.
§ 2° O vice-coordenador substituirá o coordenador
em suas faltas e impedimentos.
§ 3° Nas faltas e impedimentos do coordenador e
vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na
docência da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
§ 4° No caso da vacância dos cargos de coordenador
e vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
a) - se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
b) - se não tiverem decorridos 2/3
(dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias,
eleição para provimento pelo restante do mandato;
c) - na vacância simultânea do cargo
de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será feita pelo docente
indicado conforme parágrafo terceiro deste artigo, observadas as alíneas
"a" e "b".
Art. 8° As eleições para a escolha dos representantes
no colegiado de curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão
convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até 30 (trinta) dias antes do
término dos mandatos.
Art. 9° O colegiado de curso funcionará com a maioria
de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 10. Compete ao colegiado de curso de
pós-graduação:
I - propor ao CEP modificações no
presente Regulamento do Curso de Mestrado;
II - aprovar ementas, programas, carga horária, número de créditos e critérios de avaliação de disciplinas;
III - credenciar docentes para o
curso, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao
CEP, mediante proposta do colegiado de curso;
IV – organizar e aprovar o programa
de atividades e o calendário do curso;
V - organizar, aprovar e publicar em
tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;
VI - acompanhar as atividades do
curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à
execução do programa;
VII - propor anualmente ao Conselho
de Administração o número de vagas no curso para o ano seguinte;
VIII - organizar anualmente o
processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da
comissão de seleção e a aprovação das normas de seleção e do edital de
inscrição;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino na elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação;
X - deliberar sobre participações de
instituições e docentes não pertencentes ao curso;
XI - interagir com instituições
afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;
XII - solicitar e distribuir bolsas
de estudo de pós-graduação;
XIII - decidir sobre aproveitamento
de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;
XIV – aprovar as bancas examinadoras
de dissertação de mestrado;
XV - julgar recursos e pedidos;
XVI - propor ao CEP, quando se fizer
necessário, modificações no currículo do curso.
Art. 11. São atribuições do coordenador do
colegiado de curso:
I – convocar e presidir as reuniões
do colegiado;
II - coordenar a execução do
programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamento e
diretores dos órgãos da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom
desempenho;
III - executar as deliberações do
colegiado;
IV - remeter anualmente ao CEP e à
Pró-Reitoria de Ensino o calendário das principais atividades do curso;
V - expedir atestados e declarações
relativas às atividades de pós-graduação;
VI - elaborar relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento,
ou recredenciamento, quando for o caso;
VII - outras que se fizerem
necessárias ao bom andamento do curso.
Art. 12. O colegiado de curso terá subordinada
a ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de abertura de
vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas;
II – divulgar os Editais de Seleção
dos candidatos;
III - receber matrícula dos alunos;
IV - organizar e manter o cadastro
dos alunos do programa de mestrado;
V - providenciar editais de
convocação de reuniões do colegiado;
VI – encaminhar processos para exame
ao colegiado de curso;
VII - secretariar as reuniões do
colegiado e manter em dia o livro de atas;
VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;
IX - providenciar a expedição de
atestados e declarações;
X - manter documentação contábil
referente às finanças do curso de mestrado;
XI - auxiliar a coordenação do
colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de
acompanhamento do curso;
XII - enviar à Diretoria de Ensino
de Pós-Graduação toda a documentação necessária para dar cumprimento às
exigências documentais;
XIII - outras que se fizerem
necessárias para o bom funcionamento do curso.
Art. 13. O corpo docente do curso de mestrado é formado por professores permanentes, professores participantes e professores visitantes.
§ $ 1° Serão considerados permanentes os professores
da UEM, contratados em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva
credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma
sistemática.
§ 2° Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.
§ 3° Serão considerados visitantes os professores
que ministrarem cursos esporádicos.
Art. 14. O credenciamento de professores participantes pelo colegiado de curso poderá ser concedido atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.
Art. 15. O Curso de Mestrado em Geografia
compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias, disciplinas nas
linhas de pesquisa e disciplinas eletivas e atividades de pesquisa que levem à
apresentação de uma dissertação.
Art. 16. As atividades acadêmicas são
expressas em unidades de crédito.
§ 1° Cada unidade de crédito corresponde a 15
(quinze) horas-aula em disciplinas do curso e 30 (trinta) horas-aula em
atividades prática e/ou de campo.
§ 2° Não serão concedidos créditos parciais em
disciplinas do curso.
Art. 17. O Curso de Mestrado em Geografia,
área de concentração: Análise Regional, exige a integralização de um mínimo de
32 (trinta e dois) créditos obrigatórios, dos quais no mínimo 16 (dezesseis) na
área de disciplinas obrigatórias, 08 disciplinas das linhas de pesquisa e 08 da
área de eletivas.
§ 1° Não serão computadas para efeito de
integralização de créditos as horas dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2° A critério do colegiado de curso poderão ser aceitas, como créditos para a área das disciplinas obrigatórias ou das disciplinas das linhas de pesquisa, as disciplinas em nível de mestrado ou doutorado, de outros departamentos da UEM ou de outras instituições.
§ 3° A relação das disciplinas, incluindo os seus
respectivos créditos e carga horária constituem o anexo II do presente
regulamento.
Art. 18. A integralização dos créditos do
curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir
da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por
recomendação do orientador, o prazo poderá ser prorrogado por atá 2 (dois)
semestres letivos pelo colegiado de curso.
Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos
regulares poderão solicitar ao colegiado de curso integralização em outras
instituições de pós-graduação de até ½ (um meio) dos créditos exigidos para o
curso de mestrado observada a recomendação do professor orientador.
§ I° Define-se por alunos regulares os
matriculados no curso de Mestrado em Geografia e por alunos especiais, os
matriculados apenas em disciplina do curso, autorizados pelo colegiado.
§ 2° O limite de 1/2 (um meio) dos créditos
exigidos curso aplica-se também à transferência de créditos obtidos em outras
instituições, antes do ingresso do aluno no Curso de Mestrado em Geografia da UEM, desde que tenha obtido tais créditos no máximo 4 (quatro) anos
antes do ingresso no curso.
Art. 20. A percentagem mínima de freqüência em
cada disciplina do curso é de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.
Art. 21. O aproveitamento em cada disciplina
será expresso através dos seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a crédito
B - Bom, com direito a crédito
C - Regular, com direito a crédito
- Insuficiente, sem direito a crédito
- Incompleto
§ 1° Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á
a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 8,0 a 8,9
C = 7,0 a 7,9
D = inferior a 7,0
§ 2° Serão considerados aprovados os alunos que,
com freqüência igual ou superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B ou C.
Art. 22. A critério do professor, poderá ser
atribuída a indicacão E (incompleto) ao aluno que deixar de completar uma
parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 1° O aluno deverá comprometer-se a completar os
trabalhos exigidos, em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não
superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no
art. 21.
§ 2° Caso o trabalho não seja concluído no prazo
fixado, a indicação E será automaticamente transformada em
conceito D.
Art. 23. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.
Art. 24. A indicação T (transferido) será
atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de
pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado de curso para integralização
dos créditos de mestrado da UEM.
Art. 25. Para medir o aproveitamento do aluno
no curso atribuir-se-ão os seguintes valor numéricos aos conceitos por ele
obtidos nas diversas disciplinas:
A = 3 (três)
B = 2 (dois)
C = 1 (um)
D = 0 (zero)
Art. 26. A avaliação do aproveitamento do
aluno no curso será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico
calculado pela média ponderada dos valores numéricos, obtidos segundo o art.
23, tendo para pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.
Parágrafo Único. As disciplinas cuja indicação
tenha sido E, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento
acadêmico.
Art. 27. A inscrição ao processo de seleção
será permitida aos formados em Geografia ou a profissionais de nível superior
em outras áreas afins.
Art. 28. A seleção será feita por uma comissão
designada pelo colegiado de curso, e será composta por um docente de cada linha
de pesquisa, perfazendo um total de três docentes.
Art. 29. O número de vagas ofertadas para o
primeiro ano do curso será de 10 (dez). Para os anos posteriores o colegiado de
curso proporá o número de vagas levando em conta as disponibilidades dos
professores-orientadores.
Art. 30. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e intruídos dos seguintes documentos:
I – formulário
de isncrição e 3 9três) fotos 3x4 – recentes;
II – cópia
autenticada do diploma de graduação ou documento equivalentes;
III – histórico
escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;
IV –
curriculum vitae documentado;
V – cópia
da carteira de identidade.
Art. 31. A
seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso, com base em
avaliação realizada pela comissão de seleção, nomeada para este fim,
constituída por três docentes.
Parágrafo
Único. O processo de avaliação constará de:
I - prova
escrita;
II - entrevista;
III - análise
do currículo.
Art. 32.
Os temas básicos que poderão fundamentar a prova escrita deverão ser
pertinentes à área de concentração.
Art. 33. Só serão classificados os
candidatos que obtiverem nota na prova escrita.
Art. 34. Os candidatos aprovados na prova
escrita, para efeito de seleção classificatória, serão submetidos a uma
entrevista e análise de curriculum pela comissão.
Art. 35. A critério do colegiado do curso e
consentimento do professor orientador, poderão ser aceitos alunos especiais na
proporção de até 40% das vagas fixadas, limitando-se o máximo de duas
disciplinas do curso.
Parágrafo Único. As matriculas em disciplinas
de pós-graduação em Geografia, estarão abertas aos alunos regulares de cursos
de pós-graduação da UEM ou de outras instituições, a critério do colegiado,
ouvido o professor da disciplina.
Art. 36. Somente alunos regulares são
elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.
Parágrafo Único. O recebimento de auxílio
financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em regime de
tempo integral.
Art. 37. Para poderem exercer atividades no Programa
de Mestrado, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro
acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.
§ 1° A não inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.
§ 2° A confirmação da inscrição estará
condicionada ao aceite do professor orientador.
Art. 38. Apenas os candidatos selecionados
para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua inscrição no curso
de mestrado.
Art. 39. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 40. 0 registro acadêmico na UEM será
trancado por no máximo 2 (dois) anos, consecutivos ou não, por solicitação ou
desistência do aluno. O reingresso se fará por solicitação ao colegiado de
curso.
Parágrafo Único. Será considerado desistente o
aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado de curso, deixar
de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo de 1
(um) semestre.
Art. 41. Será automaticamente desligado do
curso ou Programa de Mestrado:
I - o aluno que sofrer duas
reprovações em disciplinas do programa, seja ou não na mesma disciplina;
II - o aluno que tiver seu registro
acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 39.
III - o aluno regular que não
mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um
virgula cinco), após o primeiro semestre letivo;
IV - o aluno regular com coeficiente
de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois virgula zero), no final do prazo
máximo fixado para a integralização dos critérios do curso.
V - o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Art. 42. Alunos regulares poderão ser
desligados do Curso de Mestrado, por recomendações dos respectivos orientadores
de dissertação ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa.
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Art. 43. 0 colegiado de curso referendará um
orientador de estudos para cada aluno admitido ao Programa de Mestrado,
compatível à sua linha de pesquisa.
Parágrafo Único. O orientador de estudos
deverá ser credenciado no Curso de Mestrado em Geografia da UEM.
Art. 44. Compete o professor orientador:
I - aconselhar o aluno com respeito aos
aspectos acadêmicos;
II - aprovar o Programa de Estudos
do aluno;
III - acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno nas atividades do Programa de Mestrado e sugerir medidas
cabíveis, quando necessárias.
IV – orientar e acompanhar o aluno
no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.
Art. 45. Os alunos regulares do curso de mestrado deverão submeter ao colegiado de curso, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão, um Programa de Estudos devidamente aprovado pelo orientador.
§ 1° O Programa de Estudos deverá conter
informações relativas à integralização do curso, tais como: disciplinas e
número de créditos, previsão dos semestres em que serão cursadas e projeto de
pesquisa.
§ 2° O aluno poderá solicitar mudanças no seu
Programa de Estudos desde que aprovadas pelo seu orientador, e ;disciplinas
a serem substituídas ainda não terem sido cursadas.
Art. 46. Será concedido o título de Mestre em
Geografia ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de
créditos em disciplinas do curso conforme o Programa de Estudos;
II - ter um coeficiente de
rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);
III - ser aprovado no exame de
qualificação;
IV - ser aprovado no exame de
proficiência em língua estrangeira;
V - ser aprovado na defesa da
dissertação de mestrado;
VI - entregar 3 (três) cópias da dissertação de mestrado, em sua redação final, aprovada pela Banca Examinadora, ao colegiado de curso, até um máximo de 60 (sessenta) dias após a data da defesa, conforme especificar a banca examinadora.
Parágrafo Único. A defesa da dissertação de
mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, III e IV deste
artigo.
Art. 47. Durante o período de integralização
dos créditos os alunos regulares deverão obter a proficiência em língua
estrangeira, optando por inglês ou francês.
Parágrafo Único. O colegiado de curso fixará
normas de realização e avaliação do exame de proficiência.
Art. 48. O exame de qualificação constará de
um texto apto à publicação, relacionado com o projeto de pesquisa do aluno.
§ 1° O exame será público e julgado por uma banca
composta por três docentes credenciados no curso, aprovada pelo colegiado.
§ 2° O aluno exporá o tema sob forma de aula (com
duração de 40 a 60 minutos) e será argüido pelos três integrantes da banca, por
no máximo 30 (trinta) minutos cada.
§ 3° O exame deverá ser efetuado em até dois meses
após a solicitação.
§ 4° A avaliação do exame adotará os mesmos
conceitos utilizados para as disciplinas.
§ 5° o colegiado de curso fixará normas
elementares à realização do exame de qualificação.
Art. 49. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo candidato ao colegiado de curso, no máximo no último dia do prazo previsto para conclusão do curso.
Parágrafo Único. Anexo à solicitação de
defesa, o candidato deverá entregar 6 (seis) cópias da dissertação de mestrado
à Secretaria do Colegiado.
Art. 50. A defesa da dissertação será feita
perante uma banca examinadora composta, no mínimo, de 3 (três) membros, sendo
um deles o orientador da dissertação, e sendo um membro não vinculado à UEM.
§ 1° A presidência da banca examinadora caberá ao
orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros, para aprovação
pelo colegiado de curso, dentre uma lista de 7 (sete) nomes, todos doutores.
§ 2° Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso poderá ser dispensada a exigência do membro de outra instituição.
§ 3° Cada banca terá um membro suplente.
Art. 51. A defesa da dissertação consistirá de
uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.
§ 1° A apresentação pública da dissertação será
feita pelo candidato em no máximo 40 (quarenta) minutos, findos os quais o
presidente da banca dará início ao processo de argüição.
§ 2° Cada membro da banca disporá de 30 (trinta)
minutos para argüir o candidato e este terá 30 (trinta) minutos para réplica.
Art. 52. Após a defesa a banca examinadora
deliberará, sem a presença do candidato e dos presentes, sobre a avaliação do
trabalho, utilizando-se dos mesmos conceitos adotados pelo curso para as
disciplinas.
§ 1° O resultado da avaliação deverá ser
encaminhado ao colegiado de curso para homologação.
§ 2° A banca, diante da originalidade e da relevância científica e da qualidade do trabalho, a seu critério e por unanimidade de seus membros poderá atribuir ao candidato aprovado a moção de mérito ou louvor.
§ 3° Em hipótese alguma a universidade emitira
documentos de aprovação do candidato no curso sem o cumprimento de todos os
requisitos constantes do presente regulamento.
Art. 53. A defesa da dissertação e o resultado
da avaliação de cada docente deverão ser registrados em livros de atas do
Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia, devendo ser assinado por
todos os membros constituintes da banca.
Art. 54. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos da
UEM manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do
Programa de Mestrado em Geografia.
Art. 55. Na implantação do Colegiado de Curso
de Mestrado em Geografia, as eleições previstas no art. 8° serão
convocadas pelo chefe do Departamento de Geografia.
Art. 56. Os casos omissos no presente regulamento
serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, pelo CEP.
Art. 57. O presente regulamento poderá ser modificado por dois terços do colegiado e, após, ser aprovado pelo CEP.