R E S O L U Ç Ã O N° 055/96-CEP

 

Aprova projeto do Curso de Pós-Graduação em Geografia, em nível de mestrado.

 

Considerando o contido no processo n° 695/95; considerando o Parecer n° 008/95-CAD;

considerando o disposto no inciso III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica aprovado projeto do Curso de Pós-Graduação em Geografia, em nível de mestrado, no que se refere aos aspectos didáticos, pedagógicos e científicos.

Art. 2° Fica aprovado o regulamento do referido curso, bem como a grade curricular e ementas das disciplinas, conforme anexos I, II e III que são partes integrantes desta resolução.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O  I

 

REGULAMENTO DO CURSO

 

TÍTULO I - OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

 

Art. 1° O Curso de Pós-Graduação em Geografia, em nível de Mestrado área de concentração Análise Regional, é constituído de um conjunto de atividades envolvendo: disciplinas, estudos programados, pesquisas, trabalhos regulares e sistematicamente organizados, que têm por objetivo conduzir à obtenção do grau acadêmico de Mestre em Geografia.

Art. 2° O curso se destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e para as atividades de pesquisa.

Parágrafo único. O candidato ao grau de mestre, além das atividades acadêmicas, deverá demonstrar capacidade de sistematização em pesquisa, consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.

Art. 3° O curso de mestrado tem a duração mínima de doze meses e máximo de trinta e seis meses.

Art. 4° O curso de mestrado reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "Stricto sensu" da Universidade Estadual de Maringá e pelo presente regulamento.

 

TÍTULO II - COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 5° O programa de Curso de Pós-Graduação em Geografia em nível de mestrado, será coordenado pelo colegiado de curso de mestrado.

Art. 6° O Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Geografia, em nível de mestrado, será integrado por:

I - quatro membros do corpo docente permanente do curso;

II - um representante do corpo discente do curso.

§ 1° Os membros previstos no inciso I serão escolhidos pelo corpo docente permanente do Curso de Mestrado em Geografia e terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2° O representante discente será escolhido pelos alunos regulares do curso de mestrado devidamente registrados na Fundação Universidade Estadual de Maringá, e terá mandato de um ano, permitida uma recondução.

Art. 7° O colegiado de curso terá um coordenador e vice-coordenador escolhidos pelo corpo docente permanente do curso.

§ 1° O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos.

§ 2° O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

§ 3° Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

§ 4° No caso da vacância dos cargos de coordenador e vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

a) - se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) - se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;

c) - na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será feita pelo docente indicado conforme parágrafo terceiro deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b".

Art. 8° As eleições para a escolha dos representantes no colegiado de curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.

Art. 9° O colegiado de curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 10. Compete ao colegiado de curso de pós-graduação:

I - propor ao CEP modificações no presente Regulamento do Curso de Mestrado;

II - aprovar ementas, programas, carga horária, número de créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

III - credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;

IV – organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

V - organizar, aprovar e publicar em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;

VI - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VII - propor anualmente ao Conselho de Administração o número de vagas no curso para o ano seguinte;

VIII - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da comissão de seleção e a aprovação das normas de seleção e do edital de inscrição;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino na elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação;

X - deliberar sobre participações de instituições e docentes não pertencentes ao curso;

XI - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

XII - solicitar e distribuir bolsas de estudo de pós-graduação;

XIII - decidir sobre aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XIV – aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;

XV - julgar recursos e pedidos;

XVI - propor ao CEP, quando se fizer necessário, modificações no currículo do curso.

Art. 11. São atribuições do coordenador do colegiado de curso:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamento e diretores dos órgãos da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - remeter anualmente ao CEP e à Pró-Reitoria de Ensino o calendário das principais atividades do curso;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento, ou recredenciamento, quando for o caso;

VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

Art. 12. O colegiado de curso terá subordinada a ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas;

II – divulgar os Editais de Seleção dos candidatos;

III - receber matrícula dos alunos;

IV - organizar e manter o cadastro dos alunos do programa de mestrado;

V - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

VI – encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;

VII - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

IX - providenciar a expedição de atestados e declarações;

X - manter documentação contábil referente às finanças do curso de mestrado;

XI - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;

XII - enviar à Diretoria de Ensino de Pós-Graduação toda a documentação necessária para dar cumprimento às exigências documentais;

XIII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

 

TÍTULO III - CORPO DOCENTE

 

Art. 13. O corpo docente do curso de mestrado é formado por professores permanentes, professores participantes e professores visitantes.

§ $ 1° Serão considerados permanentes os professores da UEM, contratados em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma sistemática.

§ 2° Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

§ 3° Serão considerados visitantes os professores que ministrarem cursos esporádicos.

Art. 14. O credenciamento de professores participantes pelo colegiado de curso poderá ser concedido atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.

 

TÍTULO IV - ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 15. O Curso de Mestrado em Geografia compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias, disciplinas nas linhas de pesquisa e disciplinas eletivas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 16. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1° Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas do curso e 30 (trinta) horas-aula em atividades prática e/ou de campo.

§ 2° Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.

Art. 17. O Curso de Mestrado em Geografia, área de concentração: Análise Regional, exige a integralização de um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos obrigatórios, dos quais no mínimo 16 (dezesseis) na área de disciplinas obrigatórias, 08 disciplinas das linhas de pesquisa e 08 da área de eletivas.

§ 1° Não serão computadas para efeito de integralização de créditos as horas dedicadas à elaboração da dissertação.

§ 2° A critério do colegiado de curso poderão ser aceitas, como créditos para a área das disciplinas obrigatórias ou das disciplinas das linhas de pesquisa, as disciplinas em nível de mestrado ou doutorado, de outros departamentos da UEM ou de outras instituições.

§ 3° A relação das disciplinas, incluindo os seus respectivos créditos e carga horária constituem o anexo II do presente regulamento.

Art. 18. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o prazo poderá ser prorrogado por atá 2 (dois) semestres letivos pelo colegiado de curso.

Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado de curso integralização em outras instituições de pós-graduação de até ½ (um meio) dos créditos exigidos para o curso de mestrado observada a recomendação do professor orientador.

§ I° Define-se por alunos regulares os matriculados no curso de Mestrado em Geografia e por alunos especiais, os matriculados apenas em disciplina do curso, autorizados pelo colegiado.

§ 2° O limite de 1/2 (um meio) dos créditos exigidos curso aplica-se também à transferência de créditos obtidos em outras instituições, antes do ingresso do aluno no Curso de Mestrado em Geografia da UEM, desde que tenha obtido tais créditos no máximo 4 (quatro) anos antes do ingresso no curso.

 

TÍTULO V - AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

 

Art. 20. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença.

Art. 21. O aproveitamento em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A - Excelente, com direito a crédito

B - Bom, com direito a crédito

C - Regular, com direito a crédito

- Insuficiente, sem direito a crédito

- Incompleto

§ 1° Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = inferior a 7,0

§ 2° Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 22. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicacão E (incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1° O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos, em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não superior a 3 (três) meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 21.

§ 2° Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação E será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 23. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.

Art. 24. A indicação T (transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado de curso para integralização dos créditos de mestrado da UEM.

Art. 25. Para medir o aproveitamento do aluno no curso atribuir-se-ão os seguintes valor numéricos aos conceitos por ele obtidos nas diversas disciplinas:

A = 3 (três)

B = 2 (dois)

C = 1 (um)

D = 0 (zero)

Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico calculado pela média ponderada dos valores numéricos, obtidos segundo o art. 23, tendo para pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.

Parágrafo Único. As disciplinas cuja indicação tenha sido E, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

 

TITULO VI - SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

Art. 27. A inscrição ao processo de seleção será permitida aos formados em Geografia ou a profissionais de nível superior em outras áreas afins.

Art. 28. A seleção será feita por uma comissão designada pelo colegiado de curso, e será composta por um docente de cada linha de pesquisa, perfazendo um total de três docentes.

Art. 29. O número de vagas ofertadas para o primeiro ano do curso será de 10 (dez). Para os anos posteriores o colegiado de curso proporá o número de vagas levando em conta as disponibilidades dos professores-orientadores.

Art. 30. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e intruídos dos seguintes documentos:

 

I – formulário de isncrição e 3 9três) fotos 3x4 – recentes;

II – cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalentes;

III – histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;

IV – curriculum vitae documentado;

V – cópia da carteira de identidade.

Art. 31. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso, com base em avaliação realizada pela comissão de seleção, nomeada para este fim, constituída por três docentes.

Parágrafo Único. O processo de avaliação constará de:

I - prova escrita;

II - entrevista;

III - análise do currículo.

Art. 32. Os temas básicos que poderão fundamentar a prova escrita deverão ser pertinentes à área de concentração.

Art. 33. Só serão classificados os candidatos que obtiverem nota na prova escrita.

Art. 34. Os candidatos aprovados na prova escrita, para efeito de seleção classificatória, serão submetidos a uma entrevista e análise de curriculum pela comissão.

Art. 35. A critério do colegiado do curso e consentimento do professor orientador, poderão ser aceitos alunos especiais na proporção de até 40% das vagas fixadas, limitando-se o máximo de duas disciplinas do curso.

Parágrafo Único. As matriculas em disciplinas de pós-graduação em Geografia, estarão abertas aos alunos regulares de cursos de pós-graduação da UEM ou de outras instituições, a critério do colegiado, ouvido o professor da disciplina.

Art. 36. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Parágrafo Único. O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em regime de tempo integral.

 

TITULO VII - REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

Art. 37. Para poderem exercer atividades no Programa de Mestrado, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

§ 1° A não inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

§ 2° A confirmação da inscrição estará condicionada ao aceite do professor orientador.

Art. 38. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua inscrição no curso de mestrado.

Art. 39. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 40. 0 registro acadêmico na UEM será trancado por no máximo 2 (dois) anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno. O reingresso se fará por solicitação ao colegiado de curso.

Parágrafo Único. Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo de 1 (um) semestre.

Art. 41. Será automaticamente desligado do curso ou Programa de Mestrado:

I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do programa, seja ou não na mesma disciplina;

II - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 39.

III - o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco), após o primeiro semestre letivo;

IV - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois virgula zero), no final do prazo máximo fixado para a integralização dos critérios do curso.

V - o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 (trinta) dias.

Art. 42. Alunos regulares poderão ser desligados do Curso de Mestrado, por recomendações dos respectivos orientadores de dissertação ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

TITULO VIII - ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 43. 0 colegiado de curso referendará um orientador de estudos para cada aluno admitido ao Programa de Mestrado, compatível à sua linha de pesquisa.

Parágrafo Único. O orientador de estudos deverá ser credenciado no Curso de Mestrado em Geografia da UEM.

Art. 44. Compete o professor orientador:

I - aconselhar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II - aprovar o Programa de Estudos do aluno;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do Programa de Mestrado e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias.

IV – orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.

Art. 45. Os alunos regulares do curso de mestrado deverão submeter ao colegiado de curso, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão, um Programa de Estudos devidamente aprovado pelo orientador.

§ 1° O Programa de Estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais como: disciplinas e número de créditos, previsão dos semestres em que serão cursadas e projeto de pesquisa.

§ 2° O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos desde que aprovadas pelo seu orientador, e ;disciplinas a serem substituídas ainda não terem sido cursadas.

 

TITULO IX - DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

Art. 46. Será concedido o título de Mestre em Geografia ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

 

I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso conforme o Programa de Estudos;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);

III - ser aprovado no exame de qualificação;

IV - ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;

V - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

VI - entregar 3 (três) cópias da dissertação de mestrado, em sua redação final, aprovada pela Banca Examinadora, ao colegiado de curso, até um máximo de 60 (sessenta) dias após a data da defesa, conforme especificar a banca examinadora.

Parágrafo Único. A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, III e IV deste artigo.

Art. 47. Durante o período de integralização dos créditos os alunos regulares deverão obter a proficiência em língua estrangeira, optando por inglês ou francês.

Parágrafo Único. O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

Art. 48. O exame de qualificação constará de um texto apto à publicação, relacionado com o projeto de pesquisa do aluno.

§ 1° O exame será público e julgado por uma banca composta por três docentes credenciados no curso, aprovada pelo colegiado.

§ 2° O aluno exporá o tema sob forma de aula (com duração de 40 a 60 minutos) e será argüido pelos três integrantes da banca, por no máximo 30 (trinta) minutos cada.

§ 3° O exame deverá ser efetuado em até dois meses após a solicitação.

§ 4° A avaliação do exame adotará os mesmos conceitos utilizados para as disciplinas.

§ 5° o colegiado de curso fixará normas elementares à realização do exame de qualificação.

Art. 49. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo candidato ao colegiado de curso, no máximo no último dia do prazo previsto para conclusão do curso.

Parágrafo Único. Anexo à solicitação de defesa, o candidato deverá entregar 6 (seis) cópias da dissertação de mestrado à Secretaria do Colegiado.

Art. 50. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta, no mínimo, de 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação, e sendo um membro não vinculado à UEM.

§ 1° A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros, para aprovação pelo colegiado de curso, dentre uma lista de 7 (sete) nomes, todos doutores.

§ 2° Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso poderá ser dispensada a exigência do membro de outra instituição.

§ 3° Cada banca terá um membro suplente.

Art. 51. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1° A apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em no máximo 40 (quarenta) minutos, findos os quais o presidente da banca dará início ao processo de argüição.

§ 2° Cada membro da banca disporá de 30 (trinta) minutos para argüir o candidato e este terá 30 (trinta) minutos para réplica.

Art. 52. Após a defesa a banca examinadora deliberará, sem a presença do candidato e dos presentes, sobre a avaliação do trabalho, utilizando-se dos mesmos conceitos adotados pelo curso para as disciplinas.

§ 1° O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

§ 2° A banca, diante da originalidade e da relevância científica e da qualidade do trabalho, a seu critério e por unanimidade de seus membros poderá atribuir ao candidato aprovado a moção de mérito ou louvor.

§ 3° Em hipótese alguma a universidade emitira documentos de aprovação do candidato no curso sem o cumprimento de todos os requisitos constantes do presente regulamento.

Art. 53. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação de cada docente deverão ser registrados em livros de atas do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Geografia, devendo ser assinado por todos os membros constituintes da banca.

 

TITULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 54. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Mestrado em Geografia.

Art. 55. Na implantação do Colegiado de Curso de Mestrado em Geografia, as eleições previstas no art. 8° serão convocadas pelo chefe do Departamento de Geografia.

Art. 56. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, pelo CEP.

Art. 57. O presente regulamento poderá ser modificado por dois terços do colegiado e, após, ser aprovado pelo CEP.