Altera nome do curso de Enfermagem e Obstetrícia e o Regulamento de Estágio Supervisionado.
Considerando o contido às fls. 352 a 356 do processo n° 1.580/91;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o nome do curso de Enfermagem e
Obstetrícia para curso de
Enfermagem.
Art. 2° Fica alterado o Regulamento de Estágio Supervisionado
do curso de Enfermagem, no art. 2° da Resolução n° 108/93-CEP, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2° Os Estágios Supervisionados estender-se-ão às seguintes disciplinas que integram o Currículo Pleno do Curso de Enfermagem:
I - Introdução
à Saúde
Pública
II - Fundamentos
de Enfermagem I
III - Fundamentos
de Enfermagem II
IV - Saúde
da Mulher e da Criança
V - Enfermagem
em Saúde Pública
VI - Enfermagem
em Saúde do Adulto
VII - Enfermagem
em Centro Cirúrgico
VIII - Saúde
Mental e Enfermagem Psiquiátrica
IX - Enfermagem
em Doenças Transmissíveis
X - Administração da Assistência de
Enfermagem".
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.