R E S O L U Ç Ã O  N° 061/96-CEP

 

Altera tabela de pesos das matérias do Concurso Vestibular

 

Considerando o contido às fls 269 a 272 do processo 1169/92;

considerando o disposto no art 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterada a tabela de pesos das matérias, por curso, para o Concurso Vestibular conforme segue:

 

CÂMPUS DE MARINGÁ

CURSOS

REDAÇÃO

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

BIOLOGIA

MATEMÁTICA

LÍNGUA PORT.

LIT. BRAS.

LÍNGUA

ESTRANGEIRA

FÍSICA

QUÍMICA

Administração

4

1

2

1

4

4

2

1

1

Agronomia

3

1

1

3

3

3

1

3

3

Ciência da Computação

4

1

1

1

4

4

2

3

1

Ciências Biológicas

4

1

1

4

2

4

1

2

2

Ciências Contábeis

4

1

1

1

4

4

1

1

1

Ciências Econômicas

4

1

4

1

4

4

1

1

1

Direito

4

1

4

1

1

4

1

1

1

Educação Física

4

1

2

3

1

4

2

1

1

Enfermagem

4

1

1

4

3

4

2

2

4

Engenharia Civil

4

1

1

1

4

4

2

4

2

Engenharia Química

4

1

1

1

4

4

2

4

4

Farmácia

4

1

1

4

3

4

1

2

4

Física

4

2

2

2

4

4

2

4

4

Geografia

4

2

2

2

2

4

2

2

2

História

4

2

4

1

1

4

2

1

1

Letras

4

2

3

1

1

4

4

1

1

Matemática

4

1

1

1

4

4

1

2

1

Medicina

4

1

1

4

2

4

1

2

4

Odontologia

4

1

1

4

3

4

2

3

4

Pedagogia

4

2

4

1

1

4

1

1

1

Pedagogia(Cianorte)

4

2

4

1

1

4

1

1

1

Processamento de Dados

4

1

1

1

4

4

1

3

1

Psicologia

4

1

4

3

3

4

3

1

1

Química

4

1

1

2

3

4

2

3

4

Zootecnia

4

2

2

4

4

4

2

3

4

 

 

CÂMPUS DE CIANORTE

CURSOS

REDAÇÃO

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

BIOLOGIA

MATEMÁTICA

LÍNGUA PORT.

LIT. BRAS.

LÍNGUA

ESTRANGEIRA

FÍSICA

QUÍMICA

Ciências Contábeis

4

1

1

1

4

4

1

1

1

 

CÂMPUS DE GOIOERÊ

CURSOS

REDAÇÃO

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

BIOLOGIA

MATEMÁTICA

LÍNGUA PORT.

LIT. BRAS.

LÍNGUA

ESTRANGEIRA

FÍSICA

QUÍMICA

Engenharia Têxtil

4

1

1

1

4

4

2

4

4

Licenciatura Plena em Ciências

4

2

2

4

3

4

2

3

3

 

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1996.

        

Neusa altoé

Vice-Reitora