R E S O L U Ç Ã O N°
064/96-CEP
Nega provimento
a recurso interposto pelo
ex-acadêmico Marilson Antonio Bonfadini.
Considerando o contido às f1s. 17 do processo acadêmico n° 520/94;
considerando a Resolução n° 024/96-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo ex-acadêmico Marilson
Antonio Bonfadini, para reingresso no curso de
Química para fins de conclusão do curso.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.