R E S O L U Ç Ã O N° 064/96-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto pelo ex-acadêmico Marilson Antonio Bonfadini.

 

Considerando o contido às f1s. 17 do processo acadêmico n° 520/94;

considerando a Resolução n° 024/96-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo ex-acadêmico Marilson Antonio Bonfadini, para reingresso no curso de Química para fins de conclusão do curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.