R E S O L U Ç Ã O N° 065/96-CEP
Considerando o contido às fls. 302 a 308 do processo no §° 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 13/11/96, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Deficiência Mental.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1996.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.