R E S O L U Ç Ã O N° 065/96-CEP

 

Prorroga prazo de entrega de trabalho do Curso de Especialização em Deficiência Mental.

 

Considerando o contido às fls. 302 a 308 do processo no §° 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 13/11/96, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Deficiência Mental.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.