R E S O L U Ç Ã O N° 066/96-CEP

 

Aprova implantação de calendário de oferta de cursos de ps-graduação "lato sensu".

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4343/96;

considerando a oferta sistemática de cursos de pós-graduação “lato sensu";

considerando que a oferta de cursos de pós-graduação "lato sensu" em diferentes períodos dificulta o processo de divulgação e encaminhamentos administrativos,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a implantação do calendário único para a oferta de cursos de pós-graduação "lato sensu", como segue:

 

CURSO COM INÍCIO NO PRIMEIRO SEMESTRE

Entrega da proposta aprovada pelo proponente à PPG

Até 30.07

Período de tramitação nos órgãos superiores

01.08 a 30.09

Divulgação

01 a 31.10

Inscrição

20.10 a 05.11

Seleção

01.12 a 20.12

 

CURSO COM INÍCIO NO SEGUNDO SEMESTRE

Entrega da proposta aprovada pelo proponente à PPG

Até 28.02

Período de tramitação nos órgãos superiores

01.03 a 30.04

Divulgação

01 a 30.05

Inscrição

20.05 a 05.06

Seleção

10 a 25.06

 

Art. 2° Datas finais que coincidirem com dias não úteis deverão ser prorrogadas para o próximo dia útil subseqüente.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor