R E S O L U Ç Ã O N° 066/96-CEP
Aprova implantação de
calendário de oferta de cursos de ps-graduação "lato sensu".
Considerando o contido no protocolizado n° 4343/96;
considerando a oferta sistemática de cursos de pós-graduação “lato
sensu";
considerando que a oferta de cursos de pós-graduação "lato
sensu" em diferentes períodos dificulta o processo de divulgação e
encaminhamentos administrativos,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a implantação do calendário único para a oferta de cursos de pós-graduação "lato sensu", como segue:
Entrega
da proposta aprovada pelo proponente à PPG |
Até
30.07 |
Período
de tramitação nos órgãos superiores |
01.08
a 30.09 |
Divulgação |
01 a
31.10 |
Inscrição |
20.10
a 05.11 |
Seleção |
01.12
a 20.12 |
Entrega
da proposta aprovada pelo proponente à PPG |
Até
28.02 |
Período
de tramitação nos órgãos superiores |
01.03
a 30.04 |
Divulgação |
01 a
30.05 |
Inscrição |
20.05
a 05.06 |
Seleção |
10 a
25.06 |
Art. 2° Datas finais que coincidirem com
dias não úteis deverão ser prorrogadas para o próximo dia útil subseqüente.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor