R E S O L U Ç Ã O N° 067/96-CEP
Nega provimento à solicitação do DAG para
desmembramento de disciplina.
Considerando o contido no protocolizado n° 10.324/95,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Agronomia de desmembramento da disciplina
Citologia e Genética do currículo do curso de Agronomia.
Art 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1996.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.