R E S O L U Ç Ã O N° 067/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação do DAG para desmembramento de disciplina.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10.324/95,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Agronomia de desmembramento da disciplina Citologia e Genética do currículo do curso de Agronomia.

Art 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.