Aprova novo
currículo do curso de Matemática e a criação da habilitação bacharelado.
Considerando o contido às fls. 132 a 192 do
processo n° 1.557/91;
considerando o disposto na Resolução n°
123/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o novo currículo do curso de Matemática, a vigorar a partir de 1997, e a criação da habilitação bacharelado.
Art. 2° Fica aprovada a nova grade curricular, para
as habilitações licenciatura e bacharelado, a ementa das disciplinas e o plano
de adaptação dos alunos, conforme anexos I, II e III, que são partes
integrantes desta resolução.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.