R E S O L U Ç Ã O N° 070/96-CEP

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Emerson Cristiano Fuzer.

 

Considerando o contido às fls. 08 a 44 do processo acadêmico n° 150/96,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Emerson Cristiano Fuzer, do Curso de Agronomia, autorizando-o a cursar a disciplina Microbiologia Agrícola em regime de dependência.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor