R E S O L U Ç Ã O N° 070/96-CEP
Dá provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Emerson Cristiano Fuzer.
Considerando o contido às fls. 08 a 44 do
processo acadêmico n° 150/96,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Emerson Cristiano Fuzer, do Curso de Agronomia, autorizando-o a cursar a
disciplina Microbiologia Agrícola em regime de dependência.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1996.
Luiz Antonio de Souza