R E S O L U Ç Ã O N° 073/96-CEP

 

Aprova Regulamento de Estágio do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados.

 

Considerando o contido às fls. 76 a 90 do processo n° 1.960/92;

considerando o contido no § 3° da Resolução n° 058/94-CEP;

considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Capítulo I - Da caracterização

 

Art. 1° O Estágio Supervisionado em Processamento de Dados será parte integrante das disciplinas Projetos de Sistemas e Estágio Supervisionado (943) e Banco de Dados PD e Estágio Supervisionado (944) do currículo do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Resolução n° 09, de 11/4/84, do Conselho Federal de Educação, e será regido pela legislação vigente e por este regulamento.

Parágrafo único. As disciplinas que compõe o último ano do curso poderão ser ministradas em horário e período especiais, sem modificação de seus critérios de avaliação, bem como de sua carga horária e conteúdo programático.

Art. 2° O Estágio Supervisionado em Processamento de Dados terá a carga horária mínima de 85 horas para cada uma das discipIinas.

Parágrafo único. A carga horária referida no "caput" deste artigo, não poderá ser integralizada em tempo inferior a (cento e vinte) dias e nem superior a 4 (quatro) horas diárias, devendo ser cumprida na instituição de escolha do estagiário.

Art. 3° O estágio poderá ser realizado tanto em instalações da Universidade Estadual de Maringá, quanto em outros locais que desenvolvem atividades relacionadas às áreas de interesse do curso, que disponham de profissional de nível superior na área de conhecimento escolhida e que tenham condições de proporcionar ao estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 4° Para a realização do estágio em locais fora da Universidade Estadual de Maringá, será celebrado um termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente, com anuência desta universidade.

 

Capítulo II - Dos objetivos

 

Art. 5° Além de proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação em processamento de dados, o estágio supervisionado deverá:

I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:

a) participação em situações reais de trabalho;

b) aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso;

c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

II – oferecer subsídios, visando avaliação e atualização do currículo do curso;

III - promover a integração entre a universidade e empresas.

 

Capítulo III - Da organização e coordenação

 

Art. 6° As atividades de Estágio Supervisionado em Processamento de Dados serão administradas no âmbito do Departamento de Informática, por uma Coordenadoria de Estágio, composta pelos professores que ministram as disciplinas Projetos de Sistemas e Estágio Supervisionado e Banco de Dados PD e Estágio Supervisionado.

Art. 7° A realização do estágio será permitida após integralização de metade da carga horária correspondente às disciplinas, sendo este controle feito pelos professores das mesmas.

Art. 8° À Coordenadoria de Estágio compete:

I – providenciar o cadastramento das instituições concedentes de estágios;

II – avaliar as condições de realização do estágio;

III – aprovar a área de conhecimento escolhida pelo estagiário, bem como a instituição pretendida pelo aluno para a realização de seu estágio;

IV -  manter o Departamento permanentemente informado a respeito do andamento das atividades bem como das suas solicitações;

V - orientar o estagiário na elaboração do plano de estagio;

VI - aprovar o plano de estágio de cada estagiário matriculado em disciplina sob sua responsabilidade;

VII - orientar todas as atividades dos alunos matriculados em disciplina sob sua responsabilidade:

VIII - orientar o estagiário na elaboração dos relatórios de estágio;

IX - avaliar os relatórios periódicos enviados pelo estagiário, bem como pelo orientador de estágio da instituição concedente de estágio;

X - orientar os estagiários quanto a elaboração do trabalho final;

XI - marcar as datas das avaliações, fazendo sua divulgação em edital.

 

Capítulo IV - Do acompanhamento e avaliação

 

Art. 9° A Coordenadoria do Estágio deverá encaminhar à instituição concedente do estágio, formulários referentes aos relatórios periódicos a serem preenchidos pelo orientador de estágio da instituição. Os relatórios, ap´s o seu preenchimento, deverão ser devolvidos à Coordenadora à Coordenadoria de Estágio, de acordo com calendário pré-definido.

Art. 10. Findo o prazo estipulado pela Coordenadoria de Estágio, o estagiário deverá proceder a entrega de um trabalho final ao Departamento de Informática, que colocará em edital a relação dos estagiários que procederam a entrega especificando, para cada um, a data e local da apresentação da defesa, bem como a constituição da banca examinadora.

§ 1° A apresentação e a defesa do trabalho deverão ser feitas em sessão púbIica, respeitados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

§ 2° A banca examinadora será composta pelos professores responsáveis pelas disciplinas pertinentes.

Art. 11. As disciplinas Projetos de Sistemas e Estágio Supervisionado e Banco de Dados PD e Estágio Supervisionado deverão ter critérios de aprendizagem, contendo os critérios e procedimentos a serem adotados nas verificações da aprendizagem, por disciplina/turma.

Parágrafo único. Essas disciplinas não poderão ser cursadas em regime de dependência.

 

Capítulo V - Das disposições finais

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Informática, ouvidos os professores responsáveis pelas disciplinas Projetos de Sistemas e Estágio Supervisionado e Banco de Dados PD e Estágio Supervisionado.

Art. 13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.