R E S O L U Ç Ã O
N°
073/96-CEP
Aprova Regulamento de Estágio do Curso de Formação de Tecnólogos em
Processamento de Dados.
Considerando o contido às fls. 76
a 90 do processo n° 1.960/92;
considerando o contido no § 3° da Resolução n° 058/94-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Art. 1° O Estágio Supervisionado em
Processamento de Dados será parte integrante das disciplinas Projetos de
Sistemas e Estágio Supervisionado (943) e Banco de Dados PD e Estágio
Supervisionado (944) do currículo do curso de Formação de Tecnólogos em
Processamento de Dados da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que
dispõe a Resolução n° 09, de 11/4/84, do Conselho Federal de Educação, e será regido
pela legislação vigente e por este regulamento.
Parágrafo único. As disciplinas que compõe o último ano do curso poderão
ser ministradas em horário e período especiais, sem modificação de seus
critérios de avaliação, bem como de sua carga horária e conteúdo programático.
Art. 2° O Estágio Supervisionado em
Processamento de Dados terá a carga horária mínima de 85 horas para cada uma
das discipIinas.
Parágrafo único. A carga horária referida no "caput" deste
artigo, não poderá ser integralizada em tempo inferior a (cento e vinte) dias e
nem superior a 4 (quatro) horas diárias, devendo ser cumprida na instituição de
escolha do estagiário.
Art. 3° O estágio poderá ser realizado
tanto em instalações da Universidade Estadual de Maringá, quanto em outros
locais que desenvolvem atividades relacionadas às áreas de interesse do curso,
que disponham de profissional de nível superior na área de conhecimento
escolhida e que tenham condições de proporcionar ao estagiário experiência e
aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 4° Para a realização do estágio em
locais fora da Universidade Estadual de Maringá, será celebrado um termo de
compromisso entre o estudante e a parte concedente, com anuência desta
universidade.
Art. 5° Além de proporcionar ao
estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de
atuação em processamento de dados, o estágio supervisionado deverá:
I - preparar o estagiário para o
pleno exercício profissional, através de:
a) participação em
situações reais de trabalho;
b) aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso;
c) aperfeiçoamento e
complementação do ensino e da aprendizagem;
d) atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural;
II – oferecer
subsídios, visando avaliação e atualização do currículo do curso;
III - promover a integração entre a
universidade e empresas.
Art. 6° As atividades de Estágio Supervisionado em Processamento de Dados serão administradas no âmbito do Departamento de Informática, por uma Coordenadoria de Estágio, composta pelos professores que ministram as disciplinas Projetos de Sistemas e Estágio Supervisionado e Banco de Dados PD e Estágio Supervisionado.
Art. 7° A realização do estágio será
permitida após integralização de metade da carga horária correspondente às
disciplinas, sendo este controle feito pelos professores das mesmas.
Art. 8° À Coordenadoria de Estágio
compete:
I – providenciar
o cadastramento das instituições concedentes de estágios;
II – avaliar
as condições de realização do estágio;
III – aprovar
a área de conhecimento escolhida pelo estagiário, bem como a instituição
pretendida pelo aluno para a realização de seu estágio;
IV - manter o Departamento
permanentemente informado a respeito do andamento das atividades bem como das
suas solicitações;
V - orientar o estagiário na elaboração do plano de estagio;
VI - aprovar o plano de estágio de cada estagiário matriculado
em disciplina sob sua responsabilidade;
VII - orientar todas as atividades dos alunos matriculados em disciplina sob sua responsabilidade:
VIII - orientar o estagiário na elaboração dos relatórios de
estágio;
IX - avaliar os relatórios periódicos enviados pelo
estagiário, bem como pelo orientador de estágio da instituição concedente de
estágio;
X - orientar os estagiários quanto
a elaboração do trabalho final;
XI - marcar as datas das
avaliações, fazendo sua divulgação em edital.
Art. 9° A Coordenadoria do Estágio deverá encaminhar à instituição concedente do estágio, formulários referentes aos relatórios periódicos a serem preenchidos pelo orientador de estágio da instituição. Os relatórios, ap´s o seu preenchimento, deverão ser devolvidos à Coordenadora à Coordenadoria de Estágio, de acordo com calendário pré-definido.
Art. 10. Findo o prazo estipulado pela Coordenadoria de Estágio, o estagiário deverá proceder a entrega de um trabalho final ao Departamento de Informática, que colocará em edital a relação dos estagiários que procederam a entrega especificando, para cada um, a data e local da apresentação da defesa, bem como a constituição da banca examinadora.
§ 1° A apresentação e a defesa do
trabalho deverão ser feitas em sessão púbIica, respeitados os prazos
estabelecidos no calendário acadêmico.
§ 2° A banca examinadora será composta pelos professores responsáveis pelas
disciplinas pertinentes.
Art. 11. As disciplinas Projetos de Sistemas e Estágio Supervisionado e
Banco de Dados PD e Estágio Supervisionado deverão ter critérios de
aprendizagem, contendo os critérios e procedimentos a serem adotados nas
verificações da aprendizagem, por disciplina/turma.
Parágrafo único. Essas disciplinas não poderão ser cursadas em regime de
dependência.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de
Informática, ouvidos os professores responsáveis pelas disciplinas Projetos de
Sistemas e Estágio Supervisionado e Banco de Dados PD e Estágio Supervisionado.
Art. 13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.