Aprova
Regulamento da disciplina Estágio do Currículo do Curso de Agronomia.
Considerando o contido no Ofício n°
003/96-AGR;
considerando o disposto no § 3° do
art. 1° da Resolução 058/94-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE AGRONOMIA
TÍTULO I - Da caracterização
Art. 1° O Estágio Supervisionado será parte integrante do currículo pleno do curso de Agronomia da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Portaria n° 09, de 11/4/84, do Conselho Federal de Educação, e será regido pela legislação vigente e por este regulamento.
Art. 2° O Estágio Supervisionado constará de uma
carga horária de 270 horas, sendo 68 horas em sala de aula com o professor de
turma (2 horas semanais), 34 horas com o orientador individual (1 hora semanal)
e 168 horas a serem utilizadas na execução geral das atividades do estágio, que
serão desenvolvidas em propriedades agrícolas.
Art. 3° O Estágio Supervisionado tem como objetivos:
I - preparar o acadêmico para o
exercício da profissão, aprimorando metodologias de planejamento, diagnóstico e
avaliação, fundamentadas em princípios, parâmetros e conhecimentos científicos
calcados em situação real;
II - oferecer subsídios à avaliação curricular e adequação de programas de modo a permitir ao curso de Agronomia uma postura realística da sua contribuição ao desenvolvimento tanto regional quanto nacional;
III - proporcionar ao acadêmico a vivência
em situações profissionais nas diferentes áreas de atribuição do engenheiro
agrônomo.
Art. 4° O desenvolvimento do Estágio Supervisionado
será permitido ao acadêmico matriculado na 5° série do curso de Agronomia.
Art. 5° A administração do Estágio Supervisionado será desenvolvida por um coordenador geral de estágio, pelos professores de turma e pelos orientadores individuais, integrantes do quadro docente do Departamento de Agronomia, da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 6° Ao coordenador do Estágio Supervisionado
compete:
I - manter o Departamento de
Agronomia informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como
providenciar o atendimento às suas solicitações.
II - orientar o corpo discente sobre
as normas e metodologias pertinentes às atividades do estágio;
III - apresentar ao departamento a
relação dos orientadores individuais com seus respectivos orientandos;
IV - manter contato com os
professores de turma e com os orientadores individuais, procurando dinamizar o
funcionamento do estágio;
V - publicar em edital a composição
da banca examinadora para apresentação do trabalho final, bem como o calendário
da avaliação final com horário e local de sua realização;
VI - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento.
Art. 7° Ao professor de turma compete:
I - acompanhar os acadêmicos durante
o ano letivo, exigindo a elaboração e cumprimento de um cronograma de
atividades;
II - acompanhar os acadêmicos na elaboração de um
diagnóstico geral de estágio e seu planejamento;
III - propiciar a troca de
experiências entre os acadêmicos, frente às diferentes situações vivenciadas;
IV - emitir as notas referentes ao acompanhamento dos acadêmicos, conforme art. 9° do Título IV deste regulamento, e encaminhar ao departamento os resultados das avaliações.
Art. 8° Ao professor orientador individual compete:
I - orientar o acadêmico sugerindo
fontes de informações, estimulando a sua dedicação, visando a formação de um
engenheiro agrônomo;
II - avaliar e discutir com o professor
de turma o desempenho do acadêmico frente ao cronograma exposto;
III - discutir com o acadêmico o diagnóstico a ser apresentado ao professor de turma, para a realização do planejamento;
IV - acompanhar e orientar o
estagiário tanto na redação trabalho final composto pelo levantamento,
diagnóstico e planejamento, como também na sua apresentação.
Art. 9° A avaliação do Estágio Supervisionado
compreenderá três etapas:
I - a primeira etapa refere-se ao levantamento e diagnóstico, e a nota será atribuída pelo professor de turma e pelo orientador individual;
II - a segunda etapa refere-se ao
planejamento, e a nota ficará a cargo do professor de turma e do orientador
individual;
III - a terceira etapa refere-se à
apresentação do trabalho final, e a nota será atribuída pelos membros da banca
examinadora.
Parágrafo único. O acadêmico matriculado na
disciplina Estágio Supervisionado não terá direito ao exame final e/ou segunda
como também não caberá revisão da apresentação do trabalho final.
Art. 10. A banca examinadora será composta por três docentes do Departamento de Agronomia, sendo um deles o orientador individual.
Parágrafo único. O tempo para a apresentação do trabalho sará de 40 minutos.
Art. 11. O prazo para a realização do Estágio Supervisionado acompanhará o Calendário Acadêmico, acrescido dos seguintes pontos:
I - a entrega do diagnóstico,
conforme cronograma definido com o professor de turma, tem como limite máximo o
último dia letivo do primeiro semestre, previsto no Calendário Acadêmico;
II - a apresentação e discussão do
planejamento a ser desenvolvido na propriedade agrícola, com a turma e o
orientador individual, deverá ser realizado até o mês de setembro;
III - a entrega do trabalho final ao
orientador individual deverá ser realizado até o mês de outubro;
IV - a entrega das cópias aos
membros da banca examinadora deverá ocorrer 15 dias antes da data marcada para
a apresentação do trabalho final;
V - as apresentações terão início 30
dias antes do final do período letivo.
Art. 12. São direitos do acadêmico, além dos
assegurados pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:
I - liberdade de escolha da propriedade agrícola, vedadas aquelas pertencentes a familiares;
II - receber orientações necessárias
para a realização do estágio;
III - conhecer a programação das
atividades a serem desenvolvidas durante o estágio;
IV - ser previamente informado sobre
a composição da banca examinadora, bem como sobre o local e horário da
apresentação final.
Art. 13. São deveres do acadêmico, além dos
estabelecidos pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:
I - apresentar ao professor de turma
o cronograma de trabalho a ser desenvolvido durante o estágio;
II - cumprir o cronograma
apresentado pelo professor de turma;
III - respeitar e zelar pelo bom
relacionamento com o proprietário agrícola, sua família e funcionários;
IV - participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o estágio;
V - comunicar ao orientador individual quaisquer fatos que possam influenciar a condução e concretização do trabalho;
VI - cumprir este regulamento.
Parágrafo único. O acadêmico está proibido de
fazer qualquer ação técnica ao agricultor, visto que ainda não possui ação
profissional.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Agronomia, ouvidos o coordenador geral, professor de turma e orientador individual.
Art. 15. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1996.
Neusa Altoé