R E S O L U Ç Ã O N° 074/96-CEP

 

Aprova Regulamento da disciplina Estágio do Currículo do Curso de Agronomia.

 

Considerando o contido no Ofício n° 003/96-AGR;

considerando o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução 058/94-CEP;

considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE AGRONOMIA

 

TÍTULO I - Da caracterização

 

Art. 1° O Estágio Supervisionado será parte integrante do currículo pleno do curso de Agronomia da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Portaria n° 09, de 11/4/84, do Conselho Federal de Educação, e será regido pela legislação vigente e por este regulamento.

Art. 2° O Estágio Supervisionado constará de uma carga horária de 270 horas, sendo 68 horas em sala de aula com o professor de turma (2 horas semanais), 34 horas com o orientador individual (1 hora semanal) e 168 horas a serem utilizadas na execução geral das atividades do estágio, que serão desenvolvidas em propriedades agrícolas.

 

TÍTULO II - Dos objetivos

 

Art. 3° O Estágio Supervisionado tem como objetivos:

I - preparar o acadêmico para o exercício da profissão, aprimorando metodologias de planejamento, diagnóstico e avaliação, fundamentadas em princípios, parâmetros e conhecimentos científicos calcados em situação real;

II - oferecer subsídios à avaliação curricular e adequação de programas de modo a permitir ao curso de Agronomia uma postura realística da sua contribuição ao desenvolvimento tanto regional quanto nacional;

III - proporcionar ao acadêmico a vivência em situações profissionais nas diferentes áreas de atribuição do engenheiro agrônomo.

 

TÍTULO III - Da organização

 

Art. 4° O desenvolvimento do Estágio Supervisionado será permitido ao acadêmico matriculado na 5° série do curso de Agronomia.

Art. 5° A administração do Estágio Supervisionado será desenvolvida por um coordenador geral de estágio, pelos professores de turma e pelos orientadores individuais, integrantes do quadro docente do Departamento de Agronomia, da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 6° Ao coordenador do Estágio Supervisionado compete:

I - manter o Departamento de Agronomia informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento às suas solicitações.

II - orientar o corpo discente sobre as normas e metodologias pertinentes às atividades do estágio;

III - apresentar ao departamento a relação dos orientadores individuais com seus respectivos orientandos;

IV - manter contato com os professores de turma e com os orientadores individuais, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

V - publicar em edital a composição da banca examinadora para apresentação do trabalho final, bem como o calendário da avaliação final com horário e local de sua realização;

VI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Art. 7° Ao professor de turma compete:

I - acompanhar os acadêmicos durante o ano letivo, exigindo a elaboração e cumprimento de um cronograma de atividades;

II - acompanhar os acadêmicos na elaboração de um diagnóstico geral de estágio e seu planejamento;

III - propiciar a troca de experiências entre os acadêmicos, frente às diferentes situações vivenciadas;

IV - emitir as notas referentes ao acompanhamento dos acadêmicos, conforme art. 9° do Título IV deste regulamento, e encaminhar ao departamento os resultados das avaliações.

Art. 8° Ao professor orientador individual compete:

I - orientar o acadêmico sugerindo fontes de informações, estimulando a sua dedicação, visando a formação de um engenheiro agrônomo;

II - avaliar e discutir com o professor de turma o desempenho do acadêmico frente ao cronograma exposto;

III - discutir com o acadêmico o diagnóstico a ser apresentado ao professor de turma, para a realização do planejamento;

IV - acompanhar e orientar o estagiário tanto na redação trabalho final composto pelo levantamento, diagnóstico e planejamento, como também na sua apresentação.

 

TÍTULO IV - Da avaliação e da composição da banca examinadora

 

Art. 9° A avaliação do Estágio Supervisionado compreenderá três etapas:

I - a primeira etapa refere-se ao levantamento e diagnóstico, e a nota será atribuída pelo professor de turma e pelo orientador individual;

II - a segunda etapa refere-se ao planejamento, e a nota ficará a cargo do professor de turma e do orientador individual;

III - a terceira etapa refere-se à apresentação do trabalho final, e a nota será atribuída pelos membros da banca examinadora.

Parágrafo único. O acadêmico matriculado na disciplina Estágio Supervisionado não terá direito ao exame final e/ou segunda como também não caberá revisão da apresentação do trabalho final.

Art. 10. A banca examinadora será composta por três docentes do Departamento de Agronomia, sendo um deles o orientador individual.

Parágrafo único. O tempo para a apresentação do trabalho sará de 40 minutos.

 

TÍTULO V - Dos prazos

 

Art. 11. O prazo para a realização do Estágio Supervisionado acompanhará o Calendário Acadêmico, acrescido dos seguintes pontos:

I - a entrega do diagnóstico, conforme cronograma definido com o professor de turma, tem como limite máximo o último dia letivo do primeiro semestre, previsto no Calendário Acadêmico;

II - a apresentação e discussão do planejamento a ser desenvolvido na propriedade agrícola, com a turma e o orientador individual, deverá ser realizado até o mês de setembro;

III - a entrega do trabalho final ao orientador individual deverá ser realizado até o mês de outubro;

IV - a entrega das cópias aos membros da banca examinadora deverá ocorrer 15 dias antes da data marcada para a apresentação do trabalho final;

V - as apresentações terão início 30 dias antes do final do período letivo.

 

TÍTULO VI - Dos direitos e deveres do estagiário

 

Art. 12. São direitos do acadêmico, além dos assegurados pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:

I - liberdade de escolha da propriedade agrícola, vedadas aquelas pertencentes a familiares;

II - receber orientações necessárias para a realização do estágio;

III - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas durante o estágio;

IV - ser previamente informado sobre a composição da banca examinadora, bem como sobre o local e horário da apresentação final.

Art. 13. São deveres do acadêmico, além dos estabelecidos pela Universidade Estadual de Maringá e por lei:

I - apresentar ao professor de turma o cronograma de trabalho a ser desenvolvido durante o estágio;

II - cumprir o cronograma apresentado pelo professor de turma;

III - respeitar e zelar pelo bom relacionamento com o proprietário agrícola, sua família e funcionários;

IV - participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o estágio;

V - comunicar ao orientador individual quaisquer fatos que possam influenciar a condução e concretização do trabalho;

VI - cumprir este regulamento.

Parágrafo único. O acadêmico está proibido de fazer qualquer ação técnica ao agricultor, visto que ainda não possui ação profissional.

 

TÍTULO VII - Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Agronomia, ouvidos o coordenador geral, professor de turma e orientador individual.

Art. 15. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora