R E S O L U Ç Ã O N° 077/96-CEP
Dá provimento a recurso interposto pelo acadêmico Wilson Queiroz de
Oliveira.
Considerando o contido às fls. 033 a 036 do processo acadêmico n° 756/92-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira, do curso de
Ciências Contábeis, reconhecendo como Atividade Acadêmica Complementar a carga
horária das disciplinas Administração I e Economia I cursadas no regime de
créditos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de julho de 1996.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.