R E S O L U Ç Ã O N° 077/96-CEP

 

Dá provimento a recurso interposto pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira.

 

Considerando o contido às fls. 033 a 036 do processo acadêmico n° 756/92-DAA,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira, do curso de Ciências Contábeis, reconhecendo como Atividade Acadêmica Complementar a carga horária das disciplinas Administração I e Economia I cursadas no regime de créditos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de julho de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.