Dá provimento a recurso interposto pela
acadêmica Alessandra Costa Reder e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 11 a 34 do processo acadêmico n° 550/96-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Alessandra Costa Reder, do curso de Educação Física, prorrogando o prazo de Atividades Domiciliares por mais 60 (sessenta) dias, retroativo a 6.5.96.
Art. 2° Fica determinado aos professores que ministram disciplinas com conteúdos práticos, que elaborem um plano de atividade coerente com a situação física da aluna acima citada, ou um plano de reposição de atividades, e considerem a execução do plano, aliada à presença da aluna nas aulas práticas, como presença efetiva, registrando em diário de classe.
Art. 3° Os professores deverão fazer adaptações nos critérios de avaliação, levando em conta o estado físico da aluna.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de julho de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.