Dá provimento a recurso
para transferência "ex-officio".
Considerando o contido às fls. 98 a 117 do
processo acadêmico n° 137/96,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto
por Juventino Ferreira da Conceição, para transferência “ex-officio”, da
Universidade Paranaense – Unipar para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza