R E S O L U Ç Ã O N° 083/96–CEP

 

Dá provimento a recurso para transferência "ex-officio".

 

Considerando o contido às fls. 98 a 117 do processo acadêmico n° 137/96,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto por Juventino Ferreira da Conceição, para transferência “ex-officio”, da Universidade Paranaense – Unipar para  a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor