R E S O L U Ç Ã O N° 084/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação de transferência "ex-officio".

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 165/96,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de transferência "ex-officio", solicitado por Rubens Avelino Jacovos, para o curso de Direito.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor