R E S O L U Ç Ã O N° 084/96-CEP
Nega
provimento à solicitação de transferência "ex-officio".
Considerando o
contido no processo acadêmico n° 165/96,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de transferência "ex-officio", solicitado por
Rubens Avelino Jacovos, para o curso de
Direito.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza