R E S O L U Ç Ã O N° 086/96-CEP

 

Prorroga prazo de entrega de trabalho do curso de especialização em Saúde Coletiva - turma II.

 

Considerando o contido às fls. 107 a 114 do processo n° 674/95;

Considerando o disposto no § 5°, Art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado de 28/2/97 para 30/7/97, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Saúde Coletiva - turma II.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.