R E S O L U Ç Ã O N° 086/96-CEP
Considerando o contido às fls. 107 a 114 do processo n° 674/95;
Considerando o disposto no § 5°, Art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado de 28/2/97 para 30/7/97, o prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do curso de especialização em Saúde Coletiva - turma II.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de agosto de
1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.