Reconhece
titulação obtida pela professora Maria Estela da Silva Fernandes
Trintinalha.
Considerando o contido no protocolizado n° 9.037/96-PRH e seus anexos;
considerando o disposto no art. 10 da Resolução n° 128/93-CEP e
Resolução n° 069/94-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido, no
âmbito interno desta instituição,
o título de Mestre em Direito, obtido pela professora
Maria Estela da Silva Fernandes Trintinalha, lotada no Departamento de
Direito Privado e Processual, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional,
cujo curso foi realizado na Universidade Estadual de Londrina.
Art. 2° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.