R E S O L U ÇÃO N° 089/96-CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Emerson Ricardo Pineli.

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 626/96;

considerando o disposto no art. 3°, parágrafo único da Resolução n° 093/93-CEP que fixa calendário para permuta de turno;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Emerson Ricardo Pineli, do curso de Ciências Contábeis, para permuta de turno.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.