R E S O L U ÇÃO N° 089/96-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Emerson Ricardo
Pineli.
Considerando o contido no
processo acadêmico n° 626/96;
considerando o disposto no art. 3°, parágrafo único da Resolução n° 093/93-CEP que fixa calendário para permuta de turno;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico Emerson Ricardo Pineli, do curso de
Ciências Contábeis, para permuta de turno.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.