Nega provimento a recurso interposto pelo
acadêmico Gessé de Souza Alves.
Considerando o contido no processo acadêmico n° 608/96;
considerando o disposto no art. 3°, parágrafo único da Resolução n° 093/93-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Gessé de Souza Alves, do curso de Ciências contábeis, para permuta de turno.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1996.
Neusa Altoé