R E S O L U Ç Ã O N° 091/96-CEP

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 066/96-CEP.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6.389/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 066/96-CEP, que aprovou a implantação do calendário de oferta de cursos de Pós-Graduação "lato sensu", revogando-se o teor da mesma.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1996.

 

Neusa altoé

Vice-Reitora