Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
066/96-CEP.
Considerando o contido no protocolizado n°
6.389/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução n° 066/96-CEP, que aprovou a implantação do
calendário de oferta de cursos de Pós-Graduação "lato sensu",
revogando-se o teor da mesma.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1996.
Neusa altoé