Aprova projeto do curso de especialização em Arqueologia, Etno-História
e Etnologia do Paraná e dá outras providências.
Considerando o contido no processo n°
1.407/96;
considerando o disposto nas Resoluções n°s
012/83-CFE e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Arqueologia, Etno-História e Etnologia do
Paraná, proposto pelo Departamento de História, no que se refere aos aspectos
didático-pedagógicos.
Art. 2° Fica determinada a alteração no período de oferta das disciplinas como segue:
NOME DA DISCIPLINA |
PERÍODO |
Metodologia do Ensino Superior em História |
Janeiro/97 |
Iniciação Científica Aplicada à Arqueologia |
Fevereiro/97 |
História e Historiografia das Populações
Paranaenses |
Março/97 Junho/97 |
Etnologia das Populações Indígenas do Paraná |
Março/97 Junho/97 |
Arqueologia |
Julho/97 |
Etno-História das Populações Indígenas do Paraná |
Julho/97 |
Art. 39 Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1996.
Neusa altoé
Vice-Reitora