R E S O L U Ç Ã O N° 096/96-CEP

 

Prorroga prazo de entrega do trabalho de conclusão do curso de especialização em História e Sociedade - turma IV.

 

Considerando o contido às fls. 130 a 138 do processo n° 2.015/93;

considerando o disposto no § 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado para 30/12/96, o prazo para entrega do trabalho de conclusão do curso de especialização em História e Sociedade - turma IV.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora