R E S O L U Ç Ã O N° 096/96-CEP
Prorroga prazo de entrega do trabalho de conclusão do curso de
especialização em História e Sociedade - turma IV.
Considerando o contido às fls. 130 a 138 do processo n° 2.015/93;
considerando o disposto no § 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado para 30/12/96, o prazo para entrega do trabalho de conclusão do curso de especialização em História e Sociedade - turma IV.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1996.
Neusa Altoé