R E S O L U Ç Ã O N° 099/96–CEP

 

Nega provimento a recurso interposto pela acadêmica Lourdes Hirata Yendo.

 

Considerando o contido às fls. 34 a 91 do processo acadêmico n° 381/96;

considerando a Resolucao n° 103/96-DIR;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Lourdes Hirata Yendo, do curso de Direito, referente ao pedido de aproveitamento de estudos das disciplinas Sociologia Jurídica e Introdução à Pesquisa Jurídica.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora