R E S O L U Ç Ã O N° 099/96–CEP
Nega
provimento a recurso interposto pela acadêmica Lourdes Hirata Yendo.
Considerando o contido às fls. 34 a 91 do
processo acadêmico n° 381/96;
considerando a Resolucao n° 103/96-DIR;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Lourdes Hirata Yendo,
do curso de Direito, referente ao pedido de aproveitamento de estudos das
disciplinas Sociologia Jurídica e Introdução à Pesquisa Jurídica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora