R E S O L U Ç Ã O N° 101/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação da coordenação do Colegiado do Curso de Engenharia Civil.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6419/96:

considerando o contido na Resolução n° 141/94-CEP;

considerando o disposto no § 5° do art. 37 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da coordenação do colegiado do curso de Engenharia Civil, para uniformização das concessões de reconhecimento das Atividades Acadêmicas Complementares.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor