R E S O L U Ç Ã O N° 101/96-CEP
Nega provimento à
solicitação da coordenação do Colegiado do Curso de Engenharia Civil.
Considerando o contido no protocolizado n°
6419/96:
considerando o contido na Resolução n°
141/94-CEP;
considerando o disposto no § 5° do
art. 37 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da
coordenação do colegiado do curso de Engenharia Civil, para uniformização das
concessões de reconhecimento das Atividades Acadêmicas Complementares.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor