R E S O L U Ç Ã O N° 103/96-CEP

 

Aprova projeto do curso de especialização MBA/Executivo - turma 3.

 

Considerando o contido no processo n° 1.384/96;

Considerando o disposto nas Resoluções n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A  SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de especialização MBA/Executivo - turma 3, a ser ofertado pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos didáticos-pedagógicos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor