R E S O L U Ç Ã O N° 103/96-CEP
Aprova projeto do curso de especialização
MBA/Executivo - turma 3.
Considerando o contido no processo n° 1.384/96;
Considerando o disposto nas Resoluções n°s 012/83-CFE e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de especialização MBA/Executivo - turma 3, a ser ofertado pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos didáticos-pedagógicos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor