R E S O L U Ç Ã O N°
105/96-CEP
Reconhece atividade de magistério exercida pelo servidor Nivon de
Oliveira Justus.
Considerando o contido no protocolizado n°
8.019/96;
considerando a Resolução n°
027/77-COU;
considerando o Parecer n°
124/96-PJU,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecida a atividade de magistério
superior exercida pelo servidor Nivon de Oliveira Justus, no Departamento de Informática desta Universidade,
no período de 1977 a 1987.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor