R E S O L U Ç Ã O N° 105/96-CEP

 

Reconhece atividade de magistério exercida pelo servidor Nivon de Oliveira Justus.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8.019/96;

considerando a Resolução n° 027/77-COU;

considerando o Parecer n° 124/96-PJU,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica reconhecida a atividade de magistério superior exercida pelo servidor Nivon de Oliveira Justus, no Departamento de Informática desta Universidade, no período de 1977 a 1987.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor