Aprova regulamento e estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de mestrado.
Considerando o contido no processo n° 2.195/96;
Considerando o disposto no art. 13, inciso III do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o Parecer n° 010/96-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Matemática, em nível de mestrado, a grade curricular e a ementa das disciplinas, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (MESTRADO)
Art. 1° O curso
de mestrado em Matemática destina-se à formação de pessoal qualificado para o
magistério superior e/ou desenvolvimento de pesquisa na área de Matemática.
Art. 2° O curso de mestrado em
Matemática é constituído de um ciclo de estudos e programas de trabalhos,
regular e sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa, que têm
por objetivo conduzir à obtenção do grau acadêmico de "Mestre em
Ciências".
Art. 3° O curso
de mestrado em Matemática terá duração mínima de dois e máxima de sete
semestres, observado o presente regulamento.
Art. 4° O curso
de mestrado em Matemática reger-se-á pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" da UEM e pelo
presente regulamento.
Capítulo I - Da inscrição, seleção e matrícula
Art. 5° Poderão inscrever-se no curso de
mestrado em Matemática os graduados em Matemática ou áreas afins, que
apresentarem à secretaria do curso os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição e três fotos 3x4 cm;
II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento
equivalente, ou, ainda, documentos que comprovem estarem os candidatos em
condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o de
pós-graduação;
III - cópia autenticada do histórico escolar do curso de
graduação;
IV - "curriculum vitae" documentado;
V - duas cartas de recomendação.
Art. 6° A seleção dos candidatos ao curso de mestrado Matemática será feita pelo
colegiado do curso, com base em avaliação realizada por comissão nomeada para
este fim.
§ 1° O colegiado do curso fixará anualmente as normas de avaliação, que
levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico, o
"curriculum vitae" e/ou o desempenho no curso de verão.
§ 2° As disciplinas oferecidas no
curso de verão poderão fazer parte dos critérios para a seleção e não contarão
créditos para o curso de mestrado.
§ 3° O colegiado do curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o
processo de seleção.
Art. 7° O candidato selecionado deverá
requerer sua matrícula na secretaria do curso, dentro do prazo estabelecido em
calendário próprio, elaborado pelo colegiado do curso.
Art. 8° Poderá ser admitida a matrícula
de aluno especial, mediante a análise do histórico escolar e "curriculum
vitae" do candidato pelo colegiado do curso.
§ 1° O candidato a aluno especial
deverá requerer a matrícula na secretaria do curso, especificando as
disciplinas que deseja cursar.
§ 2° O aluno poderá cursar, na
condição de aluno especial, o máximo de 16 créditos, em disciplinas do curso.
Capítulo II - Do regime
didático-pedagógico
Art. 9° O curso
de mestrado em Matemática adotará o regime de crédito, conforme os seguintes
critérios:
I - o crédito teórico corresponderá a 15 horas/aula em
disciplinas regulares do curso, não contando o estudo individual, em grupo, ou
outra atividade realizada pelo aluno para acompanhar a disciplina;
II - as horas dedicadas à elaboração da dissertação de
mestrado não serão computadas para efeito de integralização de créditos.
Art. 10. O curso de mestrado em Matemática exige:
I - integralização de um número mínimo de 24 créditos em
disciplinas;
II - aprovação em exame de qualificação para o mestrado;
III - aprovação em exame de proficiência em língua
estrangeira;
IV - defesa de uma dissertação de mestrado.
Art. 11. A obtenção
dos créditos obedecerá à seguinte distribuição: 20 créditos nas disciplinas do
núcleo comum e o créditos em disciplinas do núcleo específico.
§ 1° Os vinte créditos do núcleo comum deverão ser realizados num prazo máximo de 24 meses após seu ingresso como aluno regular do programa.
§ 2° O aluno bolsista deverá cursar
no mínimo, oito créditos em cada semestre letivo, até a obtenção do número
total de créditos.
Art. 12. O exame de qualificação a que se refere o art. 10 será
constituído de duas fases.
Art. 13. Na primeira fase, o exame de qualificação será oferecido uma
vez a cada semestre, devendo ser solicitado ao colegiado do curso e realizado
até o encerramento do terceiro semestre letivo, contado a partir da data de
ingresso no curso.
§ 1° A primeira fase do exame de qualificação será composta de provas
escritas referentes aos conteúdos das disciplinas Análise no Rn
e Estruturas Algébricas.
§ 2° As provas referidas no § 1° deste artigo serão elaboradas e corrigidas por banca composta por três membros do corpo docente do curso, designada pelo colegiado do curso.
§ 3° O aluno será considerado aprovado, na primeira fase do exame de qualificação, a juízo da banca examinadora.
§ 4° No caso de reprovação na(s) prova(s) da primeira fase do exame de
qualificação, o aluno terá mais uma oportunidade de realizar novo exame na(s)
mesma(s), obrigatoriamente no semestre seguinte.
Art. 14. A segunda fase do exame de qualificação
deverá ser solicitada pelo aluno, com anuência do professor orientador, ao
colegiado do curso, somente depois de ter sido aprovado na primeira fase do
exame de qualificação.
§ 1° A segunda fase do exame de qualificação consta de exposição oral, com
duração máxima de 50 minutos, sobre o tema da sua dissertação de mestrado,
seguida de uma argüição oral por uma banca constituída pelo orientador e dois
professores convidados.
§ 2° A banca
examinadora deliberará, expressando seu julgamento por meio das seguintes
alternativas: I - aprovado e II - reprovado.
§ 3° No caso de reprovação na segunda fase do exame de qualificação, o aluno
terá mais uma oportunidade de realizar novo exame num prazo máximo de seis
meses.
Art. 15. O exame
de proficiência em língua estrangeira, a que se refere o inciso III do art. 10,
constará de uma prova escrita, em que o aluno interpretará um texto escrito em
inglês ou francês, sobre assunto da área de matemática.
Parágrafo único. O colegiado do curso fixará as normas do regulamento do
exame de proficiência em línguas.
Art. 16. A defesa
da dissertação de mestrado deverá ser solicitada pelo aluno junto ao colegiado
do curso, somente após o cumprimento do exigido nos incisos I, II e III do art.
10, com anuência do orientador, mediante:
I - entrega de requerimento em formulário próprio do curso,
sugerindo a data e o nome de cinco professores para a composição da banca
examinadora;
II - entrega de cinco volumes da dissertação de mestrado, num
prazo mínimo de 30 dias antecedentes à defesa.
§ 1° A banca examinadora da dissertação de mestrado será composta de três membros, um dos quais será o orientador da dissertação, na condição de presidente.
§ 2° Um dos membros da banca deverá ser de outra instituição.
§ 3° Cada banca terá dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.
Art. 17. A defesa da dissertação de mestrado será pública e constará da
exposição oral do trabalho, com duração máxima de 50 minutos, seguida da
argüição do candidato pelos membros da banca.
Art. 18. Após a defesa da dissertação, a banca examinadora deliberará,
sem a presença do candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação,
expressando seu julgamento por meio das seguintes alternativas:
I - aprovação por consenso condicionada ou não à inclusão de
correções no trabalho;
II - reprovação.
Art. 19. Somente após a entrega, na secretaria, dos volumes corrigidos
da dissertação de mestrado, o aluno aprovado na defesa receberá o certificado
de conclusão do curso.
Art. 20. O aluno poderá requerer aproveitamento de créditos obtidos em
instituições credenciadas, cabendo ao colegiado do curso a análise e a
concessão dos créditos pertinentes.
Art. 21. O aproveitamento nas disciplinas do curso de mestrado em Matemática será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.
§ 1° O rendimento escolar será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
D = Insuficiente;
I = Incompleto.
§ 2° Para efeito de registro
acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:
A = 9,0 a 10,0;
B = 8,0 a 8,9;
C = 7,0 a 7,9;
D = inferior a 7,0; e
I = incompleto.
§ 3° Mediante avaliação do professor, poderá ser atribuído o conceito I (incompleto) no caso de o aluno não completar, no prazo estabelecido, as exigências de uma atividade programada.
§ 4° No caso da atribuição do conceito
I (incompleto), aluno disporá de no máximo três meses, após o término do
período em que a atividade está sendo realizada, para completar as exigências
estabelecidas.
§ 5° A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado
do curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma
disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.
§ 6° A indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em
outras instituições de pós-graduação conhecida, e que foram aceitas pelo
colegiado do curso para integralização dos créditos de mestrado.
§ 7° Serão considerados aprovados nas disciplinas, os alunos que tiverem o
mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência e obtiverem conceito A,
B ou C.
Art. 22. Poderá ser cancelada a matrícula uma vez em cada disciplina, de
acordo com o calendário prefixado pelo colegiado.
Art. 23. O aluno poderá requerer ao colegiado do curso, ante
justificativa, o trancamento do seu registro acadêmico, no máximo dois anos
consecutivos ou não, e o período de trancamento não será computado como tempo
de matrícula no curso.
§ 1° O trancamento poderá ou não ser homologado, a juízo do colegiado do curso.
§ 2° Na hipótese de trancamento, a nova matrícula ficará sujeita à possibilidade
de conclusão do curso dentro do prazo máximo, conforme art. 3° deste regulamento.
Art. 24. Será
desligado do curso o aluno que incorrer em pelo menos um dos itens abaixo:
I - for reprovado no exame de qualificação;
II - exceder o prazo de três anos e meio de matrícula no
curso;
III - média semestral menor ou igual a C;
IV - média anual menor do que B;
V - não efetivar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos;
VI - ter a dissertação de mestrado reprovada.
Art. 25. Cada membro do corpo docente poderá orientar simultaneamente no
máximo três alunos.
Art. 26. A inclusão e a permanência de professores no corpo docente do
curso caberá ao colegiado, exigindo-se titulação mínima de doutor e critérios
de produção científica.
§ 1° Para o ingresso no corpo docente, o professor deverá apresentar, nos
últimos dois anos, pelo menos uma publicação em revista de boa qualidade e
circulação internacional, com referee.
§ 2° A permanência no corpo docente
se dará mediante manutenção de publicações em revistas, de acordo com as
especificações do parágrafo anterior, com freqüência mínima de quatro anos.
§ 3° O não-cumprimento ao disposto no
parágrafo segundo acarretará ao professor seu desligamento temporário do corpo
docente, até que, a partir de então, volte a cumprir o estabelecido no
parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 27. A coordenação do curso caberá a um colegiado constituído de:
I - cinco membros, incluídos o coordenador e o
vice-coordenador, escolhidos entre o corpo docente do curso de mestrado;
II - um representante do corpo discente, regularmente
matriculado no curso.
§ 1°Os representantes previstos no
inciso I serão escolhidos pelo corpo docente do curso, por votação em um nome,
e tantas vezes quantas forem necessárias, elegendo-se os quatro mais votados,
respeitando-se o mínimo de um terço dos votantes, que terão mandato de dois
anos.
§ 2° O representante discente será
escolhido pelos alunos regulares do curso e terão mandato de um ano.
Art. 28. O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos pelo corpo
docente do curso, dentre os cinco docentes eleitos conforme o § 2° do art. 27, através de votação uninominal, elegendo-se como coordenador
e vice-coordenador o primeiro e o segundo mais votados, respectivamente.
Art. 29. O colegiado funcionará com a maioria e seus membros e
deliberará por maioria de votos dos presentes
Art. 30. O
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 31. No caso da vacância do cargo de coordenador ou
vice-coordenador, observar-se-á o seguinte procedimento:
I - se houver decorrido dois terços do mandato, o professor
remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
II - se não houver decorridos dois terços do mandato, deverá
ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do
mandato;
III - na vacância simultânea dos cargos de coordenador e
vice-coordenador, a coordenação será atribuída ao docente indicado conforme o
parágrafo único do art. 30, observados os incisos I e II deste artigo.
Art. 32. Compete ao colegiado de curso:
I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas,
créditos e critérios de avaliação;
III - designar professores integrantes do quadro docente do
curso para proceder à seleção dos candidatos;
IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à
execução do programa de pós-graduação;
V - designar bancas examinadoras para julgamento de
dissertação de mestrado;
VI - acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em
outros setores;
VII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a
aprovação de normas e suas modificações;
VIII - propor anualmente ao CAD a oferta de vagas para o ano
seguinte;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
na elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação;
X – julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em
outras instituições.
Art. 33. O coordenador do colegiado de curso terá as seguintes
atribuições:
I - coordenar a execução do programa;
II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
III - executar as deliberações do colegiado;
IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
V - remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades escolares de cada ano;
VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas às
atividades de pós-graduação.
Art. 34. A coordenação contará com uma secretaria, que terá as seguintes
atribuições:
I - receber a inscrição dos candidatos para seleção;
II - receber a matrícula dos alunos;
III – providenciar editais de convocação das reuniões do
colegiado;
IV - manter em dia o livro de atas;
V - manter os corpos docente e discente informados sobre
resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI - enviar ao órgão de controle acadêmico toda documentação
necessária para dar cumprimento ao art. 35 deste regulamento;
VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do
curso.
Art. 35. O órgão de controle acadêmico manterá atualizado, para cada
aluno, todos os dados relativos às exigências regimentais.
Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos expedirá o diploma
de conclusão do curso.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso ou
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a natureza do
assunto.
Art. 37. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário