R E S O L U Ç Ã O N° 108/96-CEP
Reconhece titulação obtida
pelo professor Paulo Roberto de Souza.
Considerando o contido no protocolizado n° 3.163/96 e seus anexos;
considerando o disposto no art. 10 da Resolução n° 128/93-CEP e 069/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reconhecido no âmbito interno desta
instituição, para fins de ingresso,
concurso e progressão funcional, o título de Mestre em Direito das Relações
Sociais, obtido pelo professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e
Processual, junto à Universidade Estadual de Londrina.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor