R E S O L U Ç Ã O  N° 108/96-CEP

 

Reconhece titulação obtida pelo professor Paulo Roberto de Souza.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3.163/96 e seus anexos;

considerando o disposto no art. 10 da Resolução n° 128/93-CEP e 069/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição,  para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, o título de Mestre em Direito das Relações Sociais, obtido pelo professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, junto à Universidade Estadual de Londrina.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor