R E S O L U Ç Ã O N° 110/96-CEP

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 074/96-CEP, solicitado pelo DAG.

 

Considerando o contido às folhas 222 a 227 do Processo n° 1680/91,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 074/96-CEP, da disciplina Estágio, do currículo do curso de Agronomia, solicitado pelo Departamento Agronomia, suprimindo-se os  termos "e do orientador individual”, nos incisos I e II do artigo 9° da referida resolução.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de outubro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor