R E S O L U Ç Ã O N° 110/96-CEP
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 074/96-CEP, solicitado pelo DAG.
Considerando o contido às folhas 222 a 227 do Processo n° 1680/91,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 074/96-CEP, da disciplina Estágio, do currículo do curso de Agronomia,
solicitado pelo Departamento Agronomia, suprimindo-se os termos "e
do orientador individual”, nos incisos I e II do artigo 9° da referida resolução.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor