R E S O L U Ç Ã O N° 116/96-CEP

 

Altera Anexo III da Resolução 069/96-CEP.

 

Considerando o contido às fls. 219 a 226 do processo n° 1557/91,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica revogado o anexo III da Resolução n° 069/96-CEP, o que se refere à realização simultânea das duas modalidades, licenciatura e bacharelado, do curso de Matemática, sendo permitido aos acadêmicos somente a opção de uma habilitação durante a integralização do curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de outubro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.