Altera Anexo
III da Resolução 069/96-CEP.
Considerando o
contido às fls. 219 a 226 do processo n° 1557/91,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revogado o anexo III da Resolução n° 069/96-CEP, o que se refere à realização
simultânea das duas modalidades, licenciatura e bacharelado, do curso de
Matemática, sendo permitido aos acadêmicos somente a opção de uma habilitação
durante a integralização do curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro de 1996.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.