Aprova ementa de disciplina do currículo do curso
de Mestrado em Engenharia Química.
Considerando o contido às fls. 589 a 594 do processo n° 1.073/89;
considerando
o disposto no art. 10, inciso II do Regulamento do curso de Mestrado em
Engenharia Química, aprovado pela Resolução n° 153/90-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a ementa da disciplina EQ311 - Tópicos Especiais em Engenharia Química - Planejamento de Experimentos, do currículo do curso de Mestrado em Engenharia Química, como segue: Revisão de estatística básica. Princípios básicos de experimentação. Comparação de duas amostras independentes ou paralelas. Análise de variância. Regressão linear. Superfície de resposta.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.