Prorroga prazo de entrega trabalho de conclusão
de curso de Especialização.
Considerando o contido às fls. 164 a 170 do processo n° 240/96;
considerando o disposto no § 5°, art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para entrega do
trabalho de conclusão do curso de Especialização em Geografia do Estado do
Paraná, em caráter excepcional, por seis meses, a partir de 25.2.97.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de dezembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.