R E S O L U Ç Ã O N° 127/96-CEP

 

Prorroga prazo de entrega trabalho de conclusão de curso de Especialização.

 

Considerando o contido às fls. 164 a 170 do processo n° 240/96;

considerando o disposto no § 5°, art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o prazo para entrega do trabalho de conclusão do curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná, em caráter excepcional, por seis meses, a partir de 25.2.97.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.