R E S O L U Ç Ã O N° 128/96-CEP
Altera ementa de disciplina do currículo do curso de Farmácia.
Considerando o contido às folhas 293 a 297
do processo n° 1794/91;
considerando a Resolução n° 191/91-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGINENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a ementa da disciplina Parasitologia Clínica do
currículo do curso de Farmácia, a vigorar a partir de 1997, como segue:
Ementa:
Aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais das principais protozooses e
helmintoses de interesse médico.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de dezembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.