R E S O L U Ç Ã O N° 128/96-CEP

 

Altera ementa de disciplina do currículo do curso de Farmácia.

 

Considerando o contido às folhas 293 a 297 do processo n° 1794/91;

considerando a Resolução n° 191/91-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGINENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterada a ementa da disciplina Parasitologia Clínica do currículo do curso de Farmácia, a vigorar a partir de 1997, como segue:

Ementa: Aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais das principais protozooses e helmintoses de interesse médico.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.