R E S O L U Ç Ã O N° 129/96-CEP
Aprova alteração de ementas de disciplinas do currículo do curso de Ciências Econômicas.
Considerando o contido às fls. 242 a 247 do
processo n° 1.219/91;
considerando o disposto na ResolucAo n°
088/96-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas
as alterações nas ementas de disciplinas do currículo do curso de Ciências
Econômicas, como segue:
1. História do Pensamento Econômico
Ementa: Estudo do pensamento econômico
mercantilista e das escolas fisiocrática e clássica.
2. Matemática
Ementa: Álgebra Matricial. Análise
Combinatória. Geometria analítica. Noções de Números Reais. Limites,
Continuidade, Diferenciabilidade, Máximos e Mínimos e Esboço de Curvas de
Funções de Uma Variável Real.
3. Formação Econômica do Brasil
Ementa: Estudo da formação econômica
brasileira, desde a economia colonial ao período que antecede a segunda guerra
mundial.
4. Economia Brasileira Contemporânea
Ementa: Estudo da evolução da economia
brasileira, desde o processo de industrialização por substituição de
importações, até os dias atuais.
5. Economia da Integração
Ementa: Estudo de Política Comercial
Internacional. Análise do processo de integração econômica num contexto de
globalização / regionalização. Estudo do Mercosul e suas origens.
6. História Econômica Geral
Ementa: Estudo do processo de constituição,
desenvolvimento e mutação da sociedade capitalista: acumulação primitiva, fase
concorrencial e fase monopolista.
7. Métodos Quantitativos em Economia
Ementa: Integrais Definidas e Indefinidas de Funções de uma Variável Real. Noções de Equações Diferenciais Ordinárias. Limites, Continuidade, Derivadas Parciais, Diferencial e Máximos e Mínimos de Funções de Várias Variáveis.
8. Economia Internacional
Ementa: Análise das teorias de comércio
internacional e da teoria do balanço de pagamentos. O sistema financeiro
internacional, a integração econômica, as empresas multinacionais e a questão
tecnológica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de dezembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.