R E S O L U Ç Ã O N° 129/96-CEP

 

Aprova alteração de ementas de disciplinas do currículo do curso de Ciências Econômicas.

 

Considerando o contido às fls. 242 a 247 do processo n° 1.219/91;

considerando o disposto na ResolucAo n° 088/96-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam aprovadas as alterações nas ementas de disciplinas do currículo do curso de Ciências Econômicas, como segue:

1. História do Pensamento Econômico

Ementa: Estudo do pensamento econômico mercantilista e das escolas fisiocrática e clássica.

2. Matemática

Ementa: Álgebra Matricial. Análise Combinatória. Geometria analítica. Noções de Números Reais. Limites, Continuidade, Diferenciabilidade, Máximos e Mínimos e Esboço de Curvas de Funções de Uma Variável Real.

3. Formação Econômica do Brasil

Ementa: Estudo da formação econômica brasileira, desde a economia colonial ao período que antecede a segunda guerra mundial.

4. Economia Brasileira Contemporânea

Ementa: Estudo da evolução da economia brasileira, desde o processo de industrialização por substituição de importações, até os dias atuais.

5. Economia da Integração

Ementa: Estudo de Política Comercial Internacional. Análise do processo de integração econômica num contexto de globalização / regionalização. Estudo do Mercosul e suas origens.

6. História Econômica Geral

Ementa: Estudo do processo de constituição, desenvolvimento e mutação da sociedade capitalista: acumulação primitiva, fase concorrencial e fase monopolista.

7. Métodos Quantitativos em Economia

Ementa: Integrais Definidas e Indefinidas de Funções de uma Variável Real. Noções de Equações Diferenciais Ordinárias. Limites, Continuidade, Derivadas Parciais, Diferencial e Máximos e Mínimos de Funções de Várias Variáveis.

8. Economia Internacional

Ementa: Análise das teorias de comércio internacional e da teoria do balanço de pagamentos. O sistema financeiro internacional, a integração econômica, as empresas multinacionais e a questão tecnológica.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.