R E S O L U Ç Ã O N° 130/96-CEP
Aprova
alterações no currículo do curso de Engenharia Química.
Considerando o contido às fls.
169 a 182 do processo n° 1.658/91;
considerando a Resolução n° 165/91-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações no currículo do curso de Engenharia Química, a vigorar a partir de 1997, como segue:
I - a disciplina Desenho (211) da 3a série passa para a 1a série;
II - as disciplinas
Controle de Processes (224) da 5a série, fica agregada a disciplina
Análise, Simulação e Otimização de Processos
(220) da 4a série, formando a disciplina Análise, Simulação e Controle de Processos, com 136
h/a, ficando alocada na 4a série, com a seguinte ementa:
Ementa: Modelos matemáticos
de sistemas de engenharia química. Análise de processos e simulação. Simulação estática
de sistemas de engenharia química. Otimização de processos. Aspectos gerais de controle de
processos. Simulação e resposta de sistemas em regime transiente.
Sistemas de controle analógicos, Sistemas de controle digital.
III - as disciplinas Desenvolvimento
de Processos e Projetos Industriais (225) e Processos Químicos Industriais (229), ambas
da
5a série, serão agregadas, formando a disciplina Projetos e Processos,
com 170 h/a, ficando alocada
na 5a série, com a seguinte ementa:
Ementa: Conceitos e características dos
processos químicos. Obtenção, composição, propriedades e aplicações dos principais
produtos químicos de uso ou produção industrial. Processos químicos industriais.
Síntese de processos. Projeto de processos. Projeto de instalações industriais.
IV - alteração das ementas de disciplinas:
Operações unitárias
I: Dimensionamento de tubulações. Especificação de bombas. Compressores e
ventiladores, Separação sólido-fluído, Separação sólido-sólido, Separação por
membranas. Agitação e mistura. Tratamento de sólidos. Transporte hidráulico e
pnemático de sólidos. Fluidização.
Operações Unitárias II: Destilação. Absorção.
Extração líquido-líquido e sólido-líquido. Umidificação. Secagem. Trocadores de
calor. Evaporadores. Cristalização. Adsorção.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de dezembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.