R E S O L U Ç Ã O N° 130/96-CEP

 

Aprova alterações no currículo do curso de Engenharia Química.

 

Considerando o contido às fls. 169 a 182 do processo n° 1.658/91;

considerando a Resolução n° 165/91-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam aprovadas as alterações no currículo do curso de Engenharia Química, a vigorar a partir de 1997, como segue:

I - a disciplina Desenho (211) da 3a série passa para a 1a série;

II - as disciplinas Controle de Processes (224) da 5a série, fica agregada a disciplina Análise, Simulação e Otimização de Processos (220) da 4a série, formando a disciplina Análise, Simulação e Controle de Processos, com 136 h/a, ficando alocada na 4a série, com a seguinte ementa:

Ementa: Modelos matemáticos de sistemas de engenharia química. Análise de processos e simulação. Simulação estática de sistemas de engenharia química. Otimização de processos. Aspectos gerais de controle de processos. Simulação e resposta de sistemas em regime transiente. Sistemas de controle analógicos, Sistemas de controle digital.

III - as disciplinas Desenvolvimento de Processos e Projetos Industriais (225) e Processos Químicos Industriais (229), ambas da 5a série, serão agregadas, formando a disciplina Projetos e Processos, com 170 h/a, ficando alocada na 5a  série, com a seguinte ementa:

Ementa: Conceitos e características dos processos químicos. Obtenção, composição, propriedades e aplicações dos principais produtos químicos de uso ou produção industrial. Processos químicos industriais. Síntese de processos. Projeto de processos. Projeto de instalações industriais.

IV - alteração das ementas de disciplinas:

Operações unitárias I: Dimensionamento de tubulações. Especificação de bombas. Compressores e ventiladores, Separação sólido-fluído, Separação sólido-sólido, Separação por membranas. Agitação e mistura. Tratamento de sólidos. Transporte hidráulico e pnemático de sólidos. Fluidização.

Operações Unitárias II: Destilação. Absorção. Extração líquido-líquido e sólido-líquido. Umidificação. Secagem. Trocadores de calor. Evaporadores. Cristalização. Adsorção.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.