R E S O L U Ç Ã O N° 132/96-CEP

 

Aprova regulamento e estrutura curricular do curso de pós-graduação em Física, em nível de mestrado.

 

Considerando.o contido no processo n° 2.081/93;

considerando a Resolução 047/89-CEP e 010/95-COU;

considerando o disposto no inciso III, art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam aprovados o regulamento, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas do curso de pós-graduação em Física, em nível de mestrado, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

A N E X O I

 

 

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

(MESTRADO)

 

TÍTULO I

Objetivos e Organização do Curso

 

Art. 1° O curso de mestrado em Física da Universidade Estadual de Maringá tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Física.

Art. 2° O curso de mestrado em Física da UEM tem duração mínima de um ano e máxima de quatro anos.

Art. 3° As atividades pertinentes ao curso de mestrado em Física constituem o Programa de Mestrado do Departamento de Física da UEM.

Art. 4° O curso de mestrado em Física reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" da UEM, e pelo presente regulamento.

 

TÍTULO II

Coordenação do Curso

 

Art. 5° O Programa de Mestrado em Física será coordenado pelo Colegiado de Curso de Mestrado em Física.

Parágrafo único. Na estrutura organizacional da UEM, o colegiado de curso de mestrado está vinculado ao Departamento de Física.

Art. 6° O Colegiado de Curso de Mestrado em Física será integrado por:

I - cinco membros do corpo docente permanente do curso;

II - um representante do corpo discente do curso de mestrado.

§ 1° Os representantes previstos no inciso I serão escolhidos dentre os membros do corpo docente permanente do curso e terão mandato de dois anos.

§ 2° O representante discente será escolhido pelos alunos regulares do curso de mestrado devidamente registrados na UEM, e terá mandato de um ano.

Art. 7° O colegiado de curso de mestrado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos membros do colegiado.

§ 1° O mandato do coordenador e vice-coordenador será de dois anos.

§ 2° O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos.

Art. 8° As eleições para a escolha dos representantes no colegiado de curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de curso, até 30 dias antes do término dos mandatos.

Art. 9° O colegiado de curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 10. Compete ao colegiado de curso de mestrado:

I - propor ao CEP modificações no presente Regulamento do Curso de Mestrado em Física;

II - aprovar ementas, programas e critérios de avaliação de disciplinas;

III - credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem doutorado cuja aprovação caberá ao CEP mediante proposta do colegiado de curso;

IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação;

VI - aprovar a escolha de orientadores;

VII - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VIII - propor anualmente ao CAD o número de vagas do curso para os anos seguintes;

IX - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

X - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação;

XI - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao curso;

XII - integrar, com instituições afins e com órgãos de fomento, a atividade de pós-graduação;

XIII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XV - decidir sobre a transferência de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XVI - aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;

XVII - julgar recursos e pedidos;

XVIII - assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.

Art. 11. São atribuições do coordenador do colegiado de curso:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes de departamento e diretores centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - remeter anualmente ao CEP e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades do curso;

V - expedir atestados e declarações relativos às atividades de pós-graduação;

VI - exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso;

Art. 12. O colegiado de curso terá, subordinada a ele, uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrições nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a inscrição no curso de mestrado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do programa de mestrado;

IV - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

V - encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;

VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do curso de mestrado;

X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação necessária para dar cumprimento ao art. 58 do presente regulamento;

XII - praticar outras atividades que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

 

TÍTULO III

Corpo Docente

 

Art. 13. O corpo docente do curso de mestrado em Física é formado por professores permanentes e professores participantes.

§ 1° Serão considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma sistemática.

§ 2° Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições credenciadas para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

Art. 14. O credenciamento de professores participantes pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou pesquisa por:

I - solicitação de origem externa ao DFI/UEM;

II - proposta das áreas de pesquisa do DFI/UEM que suportam o curso de mestrado.

Parágrafo único. No caso do inciso I, as áreas de pesquisa que deverão pronunciar-se sobre a solicitação.

 

TÍTULO IV

Estrutrutura do Curso e Sistema de Créditos

 

Art. 15. O curso de mestrado em Física compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e optativas, e atividades de pesquisa que levem a apresentação de uma dissertação.

Art. 16. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1° Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas do curso.

§ 2° Não serão concedidos créditos parciais em disciplina do curso.

Art. 17. O curso de mestrado em Física exige a integralização de um mínima de 20 créditos, dos quais seis se referem a disciplinas obrigatórias.

§ 1° Não são computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas pertinentes a disciplinas consideradas obrigatórias por lei, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação.

§ 2° A relação das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do presente regulamento.

§ 3° Não mais que um total de seis créditos em disciplinas de Tópicos Especiais em Física poderá ser utilizado para a integralização do mínimo de vinte créditos do curso.

§ 4° A critério do colegiado de curso, poderão ser aceitas como optativas disciplinas em nível de mestrado ou doutorado de outros departamentos da UEM.

Art. 18. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de dois anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do orientador de estudos, o prazo poderá ser prorrogado por até dois períodos letivos pelo colegiado de curso.

Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado de curso a integralização, em outras instituições de pós-graduação, de até um terço dos créditos exigidos para o curso de mestrado da UEM.

Parágrafo único. O limite de um terço dos exigidos pelo curso aplica-se também a transferência de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no curso de mestrado em Física da UEM.

 

TÍTULO V

Avaliação e Freqüência

 

Art. 20. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 85% de presença.

Art. 21. O aproveitamento em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A - excelente, com direito a crédito;

B - bom, com direito a crédito;

C - regular, com direito a crédito;

D - insuficiente, sem direito a crédito.

Parágrafo único. Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou superior a 85% obtiverem os conceito A, B ou C.

Art. 22. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1° O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não superior a três meses, para fazer jus a um dos concertos estabelecidos no art. 21.

§ 2° Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 23. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.

Art. 24. A indicação T (transferido) será atribuída a disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado de curso para a integralização dos créditos de mestrado da UEM.

Art. 25. Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:

A = 3 (três);

B = 2 (dois);

C = 1 (um);

D = 0 (zero).

Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico calculado pela média ponderada dos valores numéricos obtidos segundo o art. 25, tendo para pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.

Parágrafo único. As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

 

TÍTULO VI

Seleção e Admissão

 

Art. 27. As atividades do Programa de Mestrado em Física são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

§ 1° Excepcionalmente, a critério do colegiado do curso, será permitida a matrícula em disciplinas isoladas a alunos do curso de graduação em Física da UEM que tenham completado, no mínimo, o terceiro ano deste curso.

§ 2° Em caso de aprovação, as disciplinas cursadas no programa de mestrado, com as mesmas exigências estabelecidas para alunos regulares, por alunos de graduação poderão, a critério do colegiado de curso, ter seus créditos computados, caso o aluno venha a se matricular no curso de mestrado.

Art. 28. Anualmente, o colegiado de curso proporá o número de vagas no curso de mestrado em Física, levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do curso.

Art. 29. Os pedidos de inscrição no processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado e instruídos com os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e três fotos 3 x 4;

II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;

III - histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;

IV - curriculum vitae documentado;

V - cópia da carteira de identidade.

Art. 30. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso com base em avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.

§ 1° O colegiado de curso fixará, anualmente, as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação dos candidatos.

§ 2° O colegiado de curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 31. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares: que se inscreveram no curso de mestrado, com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas;

II – alunos especiais: que se matricularem, com direito a certificado após conclusão dos estudos, em disciplinas isoladas, sujeitos, em relação a estas. às mesmas exigências estabelecidas para os alunos regulares.

§ 1° Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o colegiado de curso poderá aceitar indicações de orientadores de dissertação do curso para admissão de alunos regulares.

§ 2° Excepcionalmente, a critério do colegiado de curso, poderão ser admitidos, em qualquer época, candidatos à categoria de alunos especiais por indicação de outras instituições nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação "stricto sensu".

Art. 32. Alunos especiais com coeficientes de rendimento acadêmico igual ou superior a dois, e que tenham cursado todas as disciplinas obrigatórias, poderão, mediante solicitação e a critério do colegiado de curso, ser transferidos para a categoria de alunos regulares, se houverem obtido o aceite de orientação de dissertação de professor do curso.

Parágrafo único. O exercício de atividades no programa de mestrado como aluno especial não poderá exceder o período de dois anos, contados a partir da data de admissão do aluno no programa.

Art. 33. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Parágrafo único. O recebimento de auxílio financeiro está condicionado à dedicação às atividades do curso em regime de tempo integral.

Art. 34. Aos alunos regulares é facultada a escolha de representantes legais em órgãos deliberativos da UEM.

 

TÍTULO VII

Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento

 

Art. 35. Para poderem exercer atividades no Programa de Mestrado em Física, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Art. 36. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua inscrição no curso de mestrado em Física.

§ 1° A inscrição deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.

§ 2° A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 37. Não será permitida a matrícula de alunos sem registro acadêmico na UEM em disciplinas do programa de mestrado.

Art. 38. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 39. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá estar matriculado em um mínimo de oito horas-aula semanais de atividades acadêmicas.

Parágrafo única. Mediante recomendação do orientador de estudos, esta carga acadêmica poderá ser reduzida para seis horas-aula semanais a partir do segundo período letivo.

Art. 40. O colegiado de curso regulamentará a matrícula de alunos ouvintes em disciplinas do programa de mestrado.

Parágrafo único. Disciplinas nas quais o aluno se matriculou como ouvinte não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos do curso de mestrado.

Art. 41. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado ou que tenha acompanhado como ouvinte, exceto no caso das disciplinas Especiais em Física, a critério do colegiado de curso.

Art. 42. O registro acadêmico na UEM será trancado por no máximo dois anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.

§ 1° Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 dias.

§ 2° Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 43. Será automaticamente desligado do curso e/ou programa de mestrado:

I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do programa;

II - o aluno regular que não mantiver um quociente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula cinco após o primeiro semestre letivo;

III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a dois vírgula zero no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do curso; ou

IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 42.

Art. 44. Alunos regulares poderão ser desligados do curso e do programa de mestrado por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação, quando não demonstrarem progresso a bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

TÍTULO VIII

Orientação e Programa de Estudos

 

Art. 45. O colegiado de curso indicará um orientador de estudos para cada aluno admitido no Programa de Mestrado em Física.

Parágrafo único. O orientador de estudos deverá ser professor de Física e pertencer ao corpo docente do curso de mestrado.

Art. 46. Compete ao orientador de estudos:

I - orientar o aluno com relação aos aspectos acadêmicos;

II - aprovar o Programa de Estudos do aluno;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do Programa de Mestrado e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.

Art. 47. Alunos regulares do curso de mestrado deverão submeter ao colegiado de curso, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão, um Programa de Estudos devidamente aprovado pelo professor orientador de estudos.

§ 1° O Programa de Estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e optativas, número de créditos e previsão dos semestres em que serão cursadas as disciplinas.

§ 2° O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos, desde que aprovadas pelo seu orientador, e as disciplinas a serem substituídas ainda não terem sido cursadas.

Art. 48. O aluno regular que completar um mínimo de 75% dos créditos exigidos pelo curso de mestrado com coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula setenta e cinco, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, será considerado candidato a mestrado.

Art. 49. Além das atividades previstas no art. 46 para o orientador de estudos, competirá ao orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado de curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisa e outras atividades relacionadas com a elaboração da dissertação de mestrado.

§ 1° Professores que estejam orientando dissertações no curso pela primeira vez poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo de dois alunos.

§ 2° Este número poderá ser ampliado progressivamente pelo colegiado de curso, até atingir um número máximo de cinco alunos.

Art. 50. Candidatos a mestrado deverão matricular-se na disciplina Seminários de Mestrado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.

 

TÍTULO IX

Dissertação e Concessão de Grau

 

Art. 51. Será concedido o título de Mestre em Física ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o Programa de Estudos;

II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a dois;

III - ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;

IV - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

V - entregar o original e três cópias da dissertação de mestrado, em sua versão corrigida final aprovada pela banca examinadora, ao colegiado de curso, até um máximo de 30 dias após a data da defesa.

§ 1° Para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos cinco anos imediatamente anteriores à data prevista para a defesa da dissertação.

§ 2° A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.

Art. 52. O candidato poderá optar por uma das seguintes línguas para o exame de proficiência em língua estrangeira:

I - inglês;

II - francês;

III - alemão

Parágrafo único. O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

Art. 53. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo candidato ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único. Juntamente com a solicitação de defesa, o candidato deverá entregar à secretaria do colegiado tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da banca examinadora.

Art. 54. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta, no mínimo, de três professores, sendo um deles o orientador da dissertação, a outro um professor não vinculado à UEM.

§ 1° A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado de curso.

§ 2° Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso, poderá ser dispensada a exigência do professor de outra instituição.

§ 3° Cada banca terá dois professores suplentes.

Art. 5°. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação publica em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1° A apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em no máximo 40 minutos, findos os quais o presidente da banca assegurará aos presentes o direito de solicitar ao candidato esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até vinte minutos.

§ 2° Após os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a argüição do candidato a mestrado por um período não superior a três horas.

Art. 56. Após a defesa da dissertação, a banca examinadora deliberará, sem a presença do candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não a inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação.

§ 1° O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

§ 2° Em hipótese alguma a universidade emitirá documentos de aprovação do candidato no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.

Art. 57. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca examinadora, e a ata, assinada pelos membros da banca.

 

TÍTULO X

Disposições Finais

 

Art. 58. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Mestrado em Física.

Art. 59. Na implantação do colegiado de mestrado em Física. As eleições previstas no art. 8° serão convocadas pelo chefe do Departamento de Física.

Art. 60. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, aprovado pelo CEP.

Art. 61. O presente regulamento entrará em vigor nada data de sua publicação, após aprovação pelo CEP, revogadas as disposições em contrário.