R E S O L U Ç Ã O
N°
132/96-CEP
Aprova regulamento e estrutura curricular do curso de pós-graduação em
Física, em nível de mestrado.
Considerando.o
contido no processo n° 2.081/93;
considerando a
Resolução 047/89-CEP e 010/95-COU;
considerando o
disposto no inciso III, art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando a
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovados o
regulamento, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas do curso de
pós-graduação em Física, em nível de mestrado, conforme anexos I, II e III, que
são partes integrantes desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de dezembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
A
N E X O I
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
(MESTRADO)
TÍTULO I
Objetivos e Organização do Curso
Art. 1° O curso de
mestrado em Física da Universidade Estadual de Maringá tem por objetivo a
formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério
superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Física.
Art. 2° O curso de
mestrado em Física da UEM tem duração mínima de um ano e máxima de quatro anos.
Art. 3° As
atividades pertinentes ao curso de mestrado em Física constituem o Programa de
Mestrado do Departamento de Física da UEM.
Art. 4° O curso de
mestrado em Física reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos
Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" da UEM, e pelo presente
regulamento.
TÍTULO II
Coordenação do Curso
Art. 5° O Programa
de Mestrado em Física será coordenado pelo Colegiado de Curso de Mestrado em
Física.
Parágrafo único. Na estrutura organizacional da UEM, o colegiado de
curso de mestrado está vinculado ao Departamento de Física.
Art. 6° O Colegiado
de Curso de Mestrado em Física será integrado por:
I - cinco membros do corpo docente permanente do curso;
II - um representante do corpo discente do curso de mestrado.
§ 1° Os
representantes previstos no inciso I serão escolhidos dentre os membros do
corpo docente permanente do curso e terão mandato de dois anos.
§ 2° O
representante discente será escolhido pelos alunos regulares do curso de
mestrado devidamente registrados na UEM, e terá mandato de um ano.
Art. 7° O colegiado
de curso de mestrado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos
membros do colegiado.
§ 1° O mandato do
coordenador e vice-coordenador será de dois anos.
§ 2° O
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos.
Art. 8° As eleições
para a escolha dos representantes no colegiado de curso, bem como do
coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado
de curso, até 30 dias antes do término dos mandatos.
Art. 9° O colegiado
de curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de
votos dos presentes.
Art. 10. Compete ao colegiado de curso de mestrado:
I - propor ao CEP modificações no presente Regulamento do
Curso de Mestrado em Física;
II - aprovar ementas, programas e critérios de avaliação de
disciplinas;
III - credenciar docentes para o curso, exceto no caso de
docentes sem doutorado cuja aprovação caberá ao CEP mediante proposta do
colegiado de curso;
IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do
curso;
V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de
orientadores de estudos e de dissertação;
VI - aprovar a escolha de orientadores;
VII - acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores
envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;
VIII - propor anualmente ao CAD o número de vagas do curso para os anos
seguintes;
IX - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos
incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das
Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
X - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na
elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação;
XI - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não
pertencentes ao curso;
XII - integrar, com instituições afins e com órgãos de fomento, a
atividade de pós-graduação;
XIII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;
XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XV - decidir sobre a transferência de créditos acadêmicos obtidos em
outras instituições;
XVI - aprovar as bancas examinadoras de dissertação de mestrado;
XVII - julgar recursos e pedidos;
XVIII - assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.
Art. 11. São atribuições do coordenador do colegiado de curso:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo
aos chefes de departamento e diretores centro as medidas que se fizerem
necessárias ao seu bom desempenho;
III - executar as deliberações do colegiado;
IV - remeter anualmente ao CEP e a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação o calendário das principais atividades do curso;
V - expedir atestados e declarações relativos às atividades
de pós-graduação;
VI - exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom
andamento do curso;
Art. 12. O colegiado de curso terá, subordinada a ele, uma secretaria
administrativa com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrições nos processos de seleção e receber a
inscrição dos candidatos;
II - receber a inscrição no curso de mestrado dos candidatos
selecionados para a categoria de alunos regulares;
III - organizar e manter o cadastro dos alunos do programa de mestrado;
IV - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
V - encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;
VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de
atas;
VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções
do colegiado e do CEP;
VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;
IX - manter documentação contábil referente às finanças do curso de
mestrado;
X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;
XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos toda a documentação
necessária para dar cumprimento ao art. 58 do presente regulamento;
XII - praticar outras atividades que se fizerem necessárias para o bom
funcionamento do curso.
TÍTULO III
Corpo Docente
Art. 13. O corpo docente do curso de mestrado em Física é formado por
professores permanentes e professores participantes.
§ 1° Serão
considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades no curso
de mestrado de forma sistemática.
§ 2° Serão
considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições
credenciadas para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não
por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando
cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.
Art. 14. O credenciamento de professores participantes pelo colegiado
de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou pesquisa por:
I - solicitação de origem externa ao DFI/UEM;
II - proposta das áreas de pesquisa do DFI/UEM que suportam o curso de
mestrado.
Parágrafo único. No caso do inciso I, as áreas de pesquisa que deverão
pronunciar-se sobre a solicitação.
TÍTULO IV
Estrutrutura do Curso e Sistema de Créditos
Art. 15. O curso de mestrado em Física compreende atividades acadêmicas
em disciplinas obrigatórias e optativas, e atividades de pesquisa que levem a
apresentação de uma dissertação.
Art. 16. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1° Cada unidade
de crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas do curso.
§ 2° Não serão
concedidos créditos parciais em disciplina do curso.
Art. 17. O curso de mestrado em Física exige a integralização de um
mínima de 20 créditos, dos quais seis se referem a disciplinas obrigatórias.
§ 1° Não são
computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas pertinentes a
disciplinas consideradas obrigatórias por lei, nem as horas dedicadas à
elaboração da dissertação.
§ 2° A relação
das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os seus respectivos
créditos, constitui o Anexo I do presente regulamento.
§ 3° Não mais que
um total de seis créditos em disciplinas de Tópicos Especiais em Física poderá
ser utilizado para a integralização do mínimo de vinte créditos do curso.
§ 4° A critério
do colegiado de curso, poderão ser aceitas como optativas disciplinas em nível
de mestrado ou doutorado de outros departamentos da UEM.
Art. 18. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no
prazo máximo de dois anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do orientador de
estudos, o prazo poderá ser prorrogado por até dois períodos letivos pelo
colegiado de curso.
Art. 19. Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão
solicitar ao colegiado de curso a integralização, em outras instituições de
pós-graduação, de até um terço dos créditos exigidos para o curso de mestrado
da UEM.
Parágrafo único. O limite de um terço dos exigidos pelo curso aplica-se
também a transferência de créditos obtidos antes do ingresso do aluno no curso
de mestrado em Física da UEM.
TÍTULO V
Avaliação e Freqüência
Art. 20. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso
é de 85% de presença.
Art. 21. O aproveitamento em cada disciplina será expresso através dos
seguintes conceitos:
A - excelente, com direito a crédito;
B - bom, com direito a crédito;
C - regular, com direito a crédito;
D - insuficiente, sem direito a crédito.
Parágrafo único. Serão considerados aprovados os alunos que, com
freqüência igual ou superior a 85% obtiverem os conceito A, B ou C.
Art. 22. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I
(Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos
exigidos em determinada disciplina.
§ 1° O aluno
deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo
colegiado de curso, porém não superior a três meses, para fazer jus a um dos
concertos estabelecidos no art. 21.
§ 2° Caso o
trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente
transformada em conceito D.
Art. 23. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo
colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que
abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou
desistência.
Art. 24. A indicação T (transferido) será atribuída a disciplinas
cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem
aceitas pelo colegiado de curso para a integralização dos créditos de mestrado
da UEM.
Art. 25. Para medir o aproveitamento do aluno no curso, atribuir-se-ão
os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas
disciplinas:
A = 3 (três);
B = 2 (dois);
C = 1 (um);
D = 0 (zero).
Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno no curso será expressa
por um coeficiente de rendimento acadêmico calculado pela média ponderada dos
valores numéricos obtidos segundo o art. 25, tendo para pesos o número de
créditos das respectivas disciplinas.
Parágrafo único. As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não
entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
TÍTULO VI
Seleção e Admissão
Art. 27. As atividades do Programa de Mestrado em Física são destinadas
a candidatos portadores de diploma de curso superior.
§ 1°
Excepcionalmente, a critério do colegiado do curso, será permitida a matrícula
em disciplinas isoladas a alunos do curso de graduação em Física da UEM que
tenham completado, no mínimo, o terceiro ano deste curso.
§ 2° Em caso de
aprovação, as disciplinas cursadas no programa de mestrado, com as mesmas
exigências estabelecidas para alunos regulares, por alunos de graduação
poderão, a critério do colegiado de curso, ter seus créditos computados, caso o
aluno venha a se matricular no curso de mestrado.
Art. 28. Anualmente, o colegiado de curso proporá o número de vagas no
curso de mestrado em Física, levando em conta as disponibilidades de orientação
de dissertação dos professores do curso.
Art. 29. Os pedidos de inscrição no processo de seleção de candidatos
devem ser apresentados à secretaria do colegiado e instruídos com os seguintes
documentos:
I - formulário de inscrição e três fotos 3 x 4;
II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento
equivalente;
III - histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros
cursos de nível superior;
IV - curriculum vitae documentado;
V - cópia da carteira de identidade.
Art. 30. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso
com base em avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.
§ 1° O colegiado
de curso fixará, anualmente, as normas de avaliação que levarão em conta, entre
vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de
graduação dos candidatos.
§ 2° O colegiado
de curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.
Art. 31. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das
seguintes categorias:
I - alunos regulares: que se inscreveram no curso de mestrado, com
direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas;
II – alunos especiais: que se matricularem, com direito a certificado
após conclusão dos estudos, em disciplinas isoladas, sujeitos, em relação a
estas. às mesmas exigências estabelecidas para os alunos regulares.
§ 1°
Excepcionalmente, quando o número de vagas não for preenchido, o colegiado de
curso poderá aceitar indicações de orientadores de dissertação do curso para
admissão de alunos regulares.
§ 2°
Excepcionalmente, a critério do colegiado de curso, poderão ser admitidos, em
qualquer época, candidatos à categoria de alunos especiais por indicação de
outras instituições nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação
"stricto sensu".
Art. 32. Alunos especiais com coeficientes de rendimento acadêmico
igual ou superior a dois, e que tenham cursado todas as disciplinas
obrigatórias, poderão, mediante solicitação e a critério do colegiado de curso,
ser transferidos para a categoria de alunos regulares, se houverem obtido o
aceite de orientação de dissertação de professor do curso.
Parágrafo único. O exercício de atividades no programa de mestrado como
aluno especial não poderá exceder o período de dois anos, contados a partir da
data de admissão do aluno no programa.
Art. 33. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de
auxílio financeiro através da UEM.
Parágrafo único. O recebimento de auxílio financeiro está condicionado
à dedicação às atividades do curso em regime de tempo integral.
Art. 34. Aos alunos regulares é facultada a escolha de representantes
legais em órgãos deliberativos da UEM.
TÍTULO VII
Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento
Art. 35. Para poderem exercer atividades no Programa de Mestrado em
Física, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro
acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.
Art. 36. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos
regulares poderão requerer a sua inscrição no curso de mestrado em Física.
§ 1° A inscrição
deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.
§ 2° A
não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará perda
automática da condição de candidato selecionado.
Art. 37. Não será permitida a matrícula de alunos sem registro
acadêmico na UEM em disciplinas do programa de mestrado.
Art. 38. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina,
antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada no
calendário acadêmico.
Art. 39. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno
regular em tempo integral deverá estar matriculado em um mínimo de oito
horas-aula semanais de atividades acadêmicas.
Parágrafo única. Mediante recomendação do orientador de estudos, esta
carga acadêmica poderá ser reduzida para seis horas-aula semanais a partir do
segundo período letivo.
Art. 40. O colegiado de curso regulamentará a matrícula de alunos
ouvintes em disciplinas do programa de mestrado.
Parágrafo único. Disciplinas nas quais o aluno se matriculou como
ouvinte não poderão ser utilizadas para integralizar os créditos do curso de
mestrado.
Art. 41. Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o
aluno já tenha sido aprovado ou que tenha acompanhado como ouvinte, exceto no
caso das disciplinas Especiais em Física, a critério do colegiado de curso.
Art. 42. O registro acadêmico na UEM será trancado por no máximo dois
anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
§ 1° Será
considerado desistente o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o
colegiado de curso, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa de
dissertação por prazo superior a 30 dias.
§ 2° Observadas a
existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo
máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico
mediante solicitação do aluno.
Art. 43. Será automaticamente desligado do curso e/ou programa de
mestrado:
I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do programa;
II - o aluno regular que não mantiver um quociente de rendimento
acadêmico igual ou superior a um vírgula cinco após o primeiro semestre letivo;
III - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior
a dois vírgula zero no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos
do curso; ou
IV - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período
superior ao previsto no art. 42.
Art. 44. Alunos regulares poderão ser desligados do curso e do programa
de mestrado por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação,
quando não demonstrarem progresso a bom desempenho em suas atividades de
pesquisa.
TÍTULO VIII
Orientação e Programa de Estudos
Art. 45. O colegiado de curso indicará um orientador de estudos para
cada aluno admitido no Programa de Mestrado em Física.
Parágrafo único. O orientador de estudos deverá ser professor de Física
e pertencer ao corpo docente do curso de mestrado.
Art. 46. Compete ao orientador de estudos:
I - orientar o aluno com relação aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar o Programa de Estudos do aluno;
III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do
Programa de Mestrado e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.
Art. 47. Alunos regulares do curso de mestrado deverão submeter ao
colegiado de curso, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua
admissão, um Programa de Estudos devidamente aprovado pelo professor orientador
de estudos.
§ 1° O Programa
de Estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais
como as disciplinas obrigatórias e optativas, número de créditos e previsão dos
semestres em que serão cursadas as disciplinas.
§ 2° O aluno
poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos, desde que aprovadas pelo
seu orientador, e as disciplinas a serem substituídas ainda não terem sido
cursadas.
Art. 48. O aluno regular que completar um mínimo de 75% dos créditos
exigidos pelo curso de mestrado com coeficiente de rendimento acadêmico igual
ou superior a um vírgula setenta e cinco, incluindo todas as disciplinas
obrigatórias, será considerado candidato a mestrado.
Art. 49. Além das atividades previstas no art. 46 para o orientador de
estudos, competirá ao orientador de dissertação, a partir da homologação de sua
indicação pelo colegiado de curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisa e
outras atividades relacionadas com a elaboração da dissertação de mestrado.
§ 1° Professores
que estejam orientando dissertações no curso pela primeira vez poderão ter sob
sua supervisão, simultaneamente, um número máximo de dois alunos.
§ 2° Este número
poderá ser ampliado progressivamente pelo colegiado de curso, até atingir um
número máximo de cinco alunos.
Art. 50. Candidatos a mestrado deverão matricular-se na disciplina
Seminários de Mestrado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos
letivos.
TÍTULO IX
Dissertação e Concessão de Grau
Art. 51. Será concedido o título de Mestre em Física ao aluno regular
do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso,
conforme o Programa de Estudos;
II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou
superior a dois;
III - ser aprovado no exame de proficiência em língua
estrangeira;
IV - ser aprovado na defesa da dissertação de mestrado;
V - entregar o original e três cópias da dissertação de
mestrado, em sua versão corrigida final aprovada pela banca examinadora, ao
colegiado de curso, até um máximo de 30 dias após a data da defesa.
§ 1° Para efeito
dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas
integralizados nos cinco anos imediatamente anteriores à data prevista para a
defesa da dissertação.
§ 2° A defesa da
dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I,
II, III e IV deste artigo.
Art. 52. O candidato poderá optar por uma das seguintes línguas para o
exame de proficiência em língua estrangeira:
I - inglês;
II - francês;
III - alemão
Parágrafo único. O colegiado de curso fixará normas de realização e
avaliação do exame de proficiência.
Art. 53. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado,
previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo
candidato ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30 dias da data
prevista para a defesa.
Parágrafo único. Juntamente com a solicitação de defesa, o candidato
deverá entregar à secretaria do colegiado tantas cópias da dissertação de
mestrado quantos forem os membros da banca examinadora.
Art. 54. A defesa da dissertação será feita perante uma banca
examinadora composta, no mínimo, de três professores, sendo um deles o
orientador da dissertação, a outro um professor não vinculado à UEM.
§ 1° A
presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que
deverá indicar os demais membros para aprovação pelo colegiado de curso.
§ 2°
Excepcionalmente e a critério do colegiado de curso, poderá ser dispensada a
exigência do professor de outra instituição.
§ 3° Cada banca
terá dois professores suplentes.
Art. 5°. A defesa da
dissertação consistirá de uma apresentação publica em local, data e horário
previamente divulgados.
§ 1° A
apresentação pública da dissertação será feita pelo candidato em no máximo 40
minutos, findos os quais o presidente da banca assegurará aos presentes o
direito de solicitar ao candidato esclarecimentos relativos ao tema da
dissertação por um período adicional de até vinte minutos.
§ 2° Após os
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a argüição
do candidato a mestrado por um período não superior a três horas.
Art. 56. Após a defesa da dissertação, a banca examinadora deliberará,
sem a presença do candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação,
expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I - aprovação por consenso, condicionada ou não a inclusão de correções
no trabalho de dissertação;
II - reprovação.
§ 1° O resultado
da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.
§ 2° Em hipótese
alguma a universidade emitirá documentos de aprovação do candidato no curso sem
o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.
Art. 57. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão
registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca examinadora, e a
ata, assinada pelos membros da banca.
TÍTULO X
Disposições Finais
Art. 58. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro
completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de Mestrado em Física.
Art. 59. Na implantação do colegiado de mestrado em Física. As eleições
previstas no art. 8° serão convocadas
pelo chefe do Departamento de Física.
Art. 60. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo
colegiado de curso e, quando necessário, aprovado pelo CEP.
Art. 61. O presente regulamento entrará em vigor nada data de sua
publicação, após aprovação pelo CEP, revogadas as disposições em contrário.