R E S
O L U Ç Ã O N° 133/96–CEP
Aprova
Relatório Final do curso de Especialização
em Gestão da Qualidade
- turma 2.
Considerando o
contido às fls. 313 a 322 do processo n° 1.672/93;
considerando o
disposto na Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Relatório Final do curso de Especialização em Gestão da Qualidade - turma 2, ofertado
pelo Departamento de Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de dezembro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.